Casais homoafetivos e a adoção

Por | 2015-07-01T10:44:56-03:00 1 de julho de 2015|

Nessa última semana um assunto ganhou grande repercussão, principalmente nas redes sociais: legalização do casamento gay nos Estados Unidos da América.

Embalado por mais uma conquista envolvendo casais homoafetivos, o presente artigo aborda outra questão importante: A adoção envolvendo casais homossexuais.

Você é contra ou a favor da adoção por casais homoafetivos?

Sempre fruto de grande polêmica esse tipo de adoção provoca muitas discussões. Há quem diga que a adoção por homossexuais pode influenciar na opção sexual do adotado e permitir que a criança sofra discriminações pela sociedade com base no estilo de vida dos pais adotantes.

De outra banda, há quem defenda o contrário, embasado no respeito aos direitos dos homossexuais, ou seja, levando em consideração princípios fundamentais como o da igualdade, dignidade da pessoa humana e do vínculo familiar.

A verdade é que assuntos envolvendo o homossexualismo gera muito debate/discussão, em razão de uma parte da sociedade ser preconceituosa e negar-se a respeitar a opção sexual de pessoas que não são heterossexuais.

Afirmar que a adoção entre casais homoafetivos não pode ser realizada porque a criança vai sofrer preconceitos e acabará sendo influenciada é um grande erro. Quem está errada nessa história é a pessoa que não permite a felicidade alheia por causa de um preconceito que não é crível de admissibilidade.

Será mesmo que quem prefere pessoas do mesmo sexo não conseguirá criar uma criança da maneira correta? Quem pode afirmar isso?

Para as pessoas preconceituosas, ao que tudo indica, a criança não tem o direito a ter uma família e uma vida digna, bem como o casal não pode realizar o sonho de ter uma família completa e poder dar amor e carinho a quem merece.

O importante é que as recentes decisões foram favoráveis a adoção entre casais homoafetivos! Veja-se um trecho do reconhecimento pelo STF quanto à adoção entre casais homoafetivos, Recurso Extraordinário 846.102 (722), Relatora Ministra Carmen Lúcia:

“Assim interpretando por forma não-reducionista o conceito de família, penso que este STF fará o que lhe compete: manter a Constituição na posse do seu fundamental atributo da coerência, pois o conceito contrário implicaria forçar o nosso Magno Texto a incorrer, ele mesmo, em discurso indisfarçavelmente preconceituoso ou homofóbico. Quando o certo – data vênia de opinião divergente – é extrair do sistema de comandos da Constituição os encadeados juízos que precedentemente verbalizamos, agora arrematados com a proposição de que a isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos somente ganha plenitude de sentido se desembocar no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família. Entendida esta, no âmbito das duas tipologias de sujeitos jurídicos, como um núcleo doméstico independente de qualquer outro e constituído, em regra, com as mesmas notas factuais da visibilidade, continuidade e durabilidade.”

QUAL É A SUA OPINIÃO SOBRE O TEMA?

VOCÊ É A FAVOR OU CONTRA A ADOÇÃO ENVOLVENDO CASAIS HOMOAFETIVOS?