Inviolabilidade do sigilo profissional do advogado

Por | 2015-08-18T16:10:11-03:00 18 de agosto de 2015|

Corre na grande mídia brasileira o caso da advogada Beatriz Catta Preta, que teve assegurado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de não falar sobre os honorários que recebera.

Beatriz é advogada de réus na Operação Lava Jato e foi convocada a falar sobre questões que envolviam seu sigilo profissional à respeito do recebimento de honorários advocatícios, mas o presidente do STF criticou a decisão.

A notícia coloca em pauta a ética do profissional de direito e seu sigilo, garantido pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, visando uma maior liberdade e segurança para se trabalhar.

A relação que o advogado deve criar com o seu cliente depende muito da confiança, logo, a inviolabilidade do sigilo desse prestador de serviço deve ser, acima de tudo, respeitada, como previsto no Código de Ética e Disciplina da profissão.

É do interesse de todo cidadão que seu advogado trabalhe com discrição e confiabilidade. Segurança jurídica é importante tanto para o próprio profissional quanto para o seu cliente.

Depois de ter seu nome estampado em diversos jornais nacionais, Beatriz optou por deixar os casos que estava trabalhando na Lava Jato. Ao ser questionada sobre essa decisão ela disse que foi ameaçada por membros da Petrobras. Como se não bastasse ela ainda fechou o escritório próprio e decidiu abandonar a carreira de advogada. Dentre tantos acordos éticos que o profissional de direito segue ao longo de sua carreira é devastador o fato de que ele tenha seus preceitos violados.

A ética é necessária na atividade advocatícia, pois garante a dignidade e a boa-fé do cidadão que optou por essa carreira. O dinheiro jamais deve tomar frente ao juramento feito que preza pelo decoro e pela honestidade do advogado.

Toda profissão conta com um código de conduta que deve ser seguido pelos que optaram por garantir assim o seu sustento, mas o advogado optou por, não só garantir a sua estabilidade, mas tem em mãos problemas e bens de terceiros, o que acaba por acentuar ainda mais o compromisso que deve ser firmado com a profissão.

É importante salientar de que, apesar de muitas vezes o advogado trabalhar com bens materiais, deve ter em mente que envolve pessoas dotadas de emoções e angústias, que devem ser amenizadas com a experiência do profissional.

O resguardo do sigilo apenas cederá ante outro fator de valor ainda maior, pois não há como confiar em um profissional que não guarda sigilo daquilo que lhe é transmitido.

Neste ponto é importante citar o Artigo 44 do Código de Ética da Ordem Dos Advogados Do Brasil, que diz: Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito.

O Caso de Beatriz Catta é apenas mais um que não pode ser deixado de lado pela classe, que infelizmente presencia muito casos de negligência do Código de Ética. Salientar a importância de se respeitar limites éticos nunca deixará de ser importante, principalmente tratando-se de questões que envolvem justiça.

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