Guarda compartilhada e alienação parental: veja o que diz a legislação brasileira

Por | 2015-09-02T17:20:58-03:00 2 de setembro de 2015|

A separação de um casal com filhos é uma situação difícil. Como não são apenas dois envolvidos, optar pela separação ou divórcio acaba tendo um peso muito maior. Os filhos nunca esperam que seus pais decidam viver separados, e é ainda mais delicado quando trata-se de uma criança ou adolescente.

Mesmo sem morar na mesma casa, ambos pais tem de ser responsáveis pela educação e bem estar dos filhos, pensando em primeiro lugar no desenvolvimento pessoal deles, sem priorizar o motivo da separação conjugal. Um dos maiores problemas nesta situação é quando um dos pais quer passar mais tempo com o filho do que o outro, ou até mesmo quer que um dos cônjuges não tenha mais contato com a família, sendo apenas um provedor de pensão alimentícia e limitando visitas.

Quando os filhos são menores de 18 anos e não emancipados ou maiores incapacitados a melhor solução para o problema é a guarda compartilhada. Existem vários casos da chamada Síndrome de Alienação Parental, que é quando uma criança ou adolescente, por influência de terceiros, acaba pegando repúdio de um dos pais.

Esse tipo de conduta é considerado crime pela Lei nº 12.318/2010. Essa síndrome não é tão incomum quanto se imagina, pois separações nem sempre seguem um caminho saudável, muitas vezes o casal termina de forma não amigável, não suportando mais a presença do outro, e, de forma alguma, isso pode influenciar os filhos, já que não é deles a culpa pela separação.

Para que a guarda compartilhada siga sem muitos problemas é preciso que os pais tenham uma relação respeitosa, sempre visando o bem estar da criança. Ainda deve-se frisar que mesmo quando o filho fica sob a guarda de apenas um dos pais, o outro tem o direito de interagir e visitá-lo em horários previamente combinados.

Quando um dos pais desvincula-se da prole é impossível fazer com que os filhos não sintam essa ausência, podendo causar algum trauma psicológico posterior.

Segundo a Constituição Federal de 1988 é direito de todos fazer parte de um grupo familiar, sendo responsabilidade do Estado assegurar que em casos de conflito ninguém fique desprotegido perante a lei.

Em caso de separação conjugal que envolve fruto, é determinado que o filho fique com o genitor que mais atende as suas necessidades e interesses, sempre garantindo a proteção integral da criança ou adolescente. Tanto o homem quanto a mulher têm direitos e deveres iguais, principalmente quando se trata da sociedade conjugal. Mesmo quando há separação nenhum dos pais está isento da atividade parental.

Na guarda compartilhada os pais têm o direito de igualdade no exercício de poder familiar, onde os filhos têm o direito de convivência com ambos, mesmo que não morem na mesma residência.

A guarda compartilhada é regulamentada pelo 1.583, § 1º do Código Civil de 2002 e, pela Lei 11.698/2008 e é “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”. (BRASIL, 2002).

É preciso proteger a criança ou adolescente do conflito entre seus genitores, tendo cautela com a situação emocional individual dos filhos. Não existe uma fórmula mágica que defina a conduta de uma pessoa a partir da situação conjugal de seus pais, mas é possível evitar grandes traumas tomando as precauções necessárias na hora da separação conjugal, para que os filhos não sejam afetados por escolhas que eles não fizeram.

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