Maus tratos aos animais: saiba o que a lei brasileira prevê nesses casos

Por | 2015-10-07T12:00:22-03:00 7 de outubro de 2015|

Atos criminosos contra a vida e a saúde de cães e gatos jamais foram bem aceitos dentro da sociedade, só que não existia nenhuma regulamentação que transformasse a ação em crime no Brasil.

Recentemente, um projeto de lei que torna crime matar ou mesmo abandonar os animais, com uma pena de até três anos de cadeia, foi aprovado na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado.

A punição se torna mais dura se o ato contou com requintes de crueldade, como uso de fogo, veneno, asfixia, arrastamento, afogamento, espancamento ou qualquer sinal de tortura. Nessa situação, o acusado pode ser condenado a uma pena de um a três anos, acrescido de mais um terço deste período. A pena é maior se o ato for realizado por mais de um indivíduo. Já quem deixa um “bichinho” à sua própria sorte também poderá ser responsabilizado penalmente, com detenção de três meses a um ano.
Existe ainda punição para as pessoas que organizam rinhas de cães ou deixam os animais em situação de risco. No caso específico das rinhas, a pena pode variar de três a cinco anos. Já na exposição ao perigo, a pessoa envolvida pode ficar na cadeira de três a doze meses.

Como denunciar maus tratos de animais?

Outra preocupação é que as pessoas compreendam que podem fazer denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais a qualquer momento. Hoje em dia, o país tem uma legislação vigente e autoridades que necessitam fazer valer a responsabilidade de seguir a lei, para que os indivíduos que atentam contra essas determinações respondam por seus atos.
Atualmente, o Brasil é o segundo país em todo o planeta em número de cachorros de estimação. De acordo com dados da Associação Nacional dos Fabricantes de Alimentos para Animais de Estimação, há mais de 33 milhões de cães nas casas brasileiras.

E caso algum dia, você seja testemunha de maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam animais domésticos, silvestres ou exóticos, como por exemplo: abandono, envenenamento, correntes ou cordas muito pequenas, estadia em locais inadequados, torturas, uso em espetáculos que provoquem pânico, estresse ou algum machucado, esforço em excesso e animais de tração fracos, se dirija a uma delegacia de polícia imediatamente para formalizar um Boletim de Ocorrência (BO) ou procure à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

Além disso, você tem a possibilidade de fazer a sua denúncia para o órgão publico responsável da sua cidade, para o setor competente aos serviços de vigilância sanitária, meio ambiente ou zoonoses.

Vale lembrar que cada cidade conta com uma regulamentação distinta, sendo assim, caso não tenha nada com relação aos maus tratos aos animais, você pode recorrer às leis estaduais ou ainda utilizar a lei federal.

Outra possibilidade é repassar a sua denúncia para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis gratuitamente pelo telefone 0800 61 8080 ou pelo email linhaverde.sede@ibama.gov.br. Na sequência, o Ibama vai repassar a sua denuncia para a delegacia que esteja mais perto do lugar, onde você testemunhou a ocorrência.

O que você pensa sobre esta lei?