O que pode acontecer se você advogar sem a Carteira de Identidade de Advogado emitida pela OAB?

Por | 2015-10-28T13:11:24-02:00 28 de outubro de 2015|

Um bacharel em direito tem um leque enorme de opções depois de formado para atuar na área jurídica e uma destas opções é seguir a carreira na advocacia, carreira esta que é visada por milhares de pessoas.

No Brasil temos cerca de 835 mil advogados e uma estimativa para 2018 de 1 milhão, conforme pesquisa realizada pela Selen, Bertozzi & Consultores Associados. (Fonte: Revista Jurídica)

Sobre a OAB

Para atuar como um Advogado se faz necessário à inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A Ordem dos Advogados é o órgão máximo que define as regras para o exercício profissional da advocacia no Brasil. Na prova seletiva da OAB é cobrado o mínimo para o desenvolvimento da função que tem como finalidade, de acordo com o Artigo 44 do seu Estatuto:

I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;

II – promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

Requisitos para atuação de advogado de acordo com o estatuto da OAB

Segundo o  Art. 8º para inscrição como advogado é necessário:

I –- capacidade civil;
II – diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III – título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV – aprovação em Exame de Ordem;
V – não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI –- idoneidade moral;
VII – prestar compromisso perante o Conselho. ”

É importante salientar que a um projeto de lei PL 5.749/13 que foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que permite que bacharéis em Direito que ainda não foram aprovados na OAB passam a ter o registro para exercer a profissão sob a denominação jurídica de paralegal no período de 3 anos. Este profissional poderá auxiliar em escritório de advocacia ou serviço público.

Um exemplo que pode ser citado são os processos dos Juizados Especiais, do qual o teto é de até 20 salários mínimos. Nos juizados qualquer pessoa dotada de capacidade civil e maior de 18 anos pode ingressar com processos, portanto esses profissionais poderão auxiliar nisto também.

Esta Lei ainda está aguardando Deliberação do Recurso na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA), portanto não tem vigência ainda.

Consequências Penais para quem advoga sem a Carteira Profissional do Advogado

Como exposto acima, o advogado tem uma função valorosa na vida do cidadão, considerando que tem como objetivo a responsabilidade de defender sua honra, patrimônio e liberdade e tendo em vista que isso tem custo emocional, social e financeiro para o cliente e para o país.

Portanto quem desempenha o exercício da função usando o nome de Advogado poderá a qualquer momento ser denunciado e responder pelos seguintes crimes:

Crimes de Estelionato: Art. 171 CP– Que é obter vantagem ilícita de natureza patrimonial, mantendo a pessoa em um erro, mediante forma ilusória, ou qualquer meio fraudulento.

Pena: pode ser de reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Uso de documento falso: Art. 297 – Nada mais é do que falsificar documento público/documento público verdadeiro ou alterá-lo em qualquer porcentagem.

Pena: reclusão, de dois a seis anos, e multa.

Falsidade ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa de que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Crime de falsa identidade: Art. 307 –Atribuir-se ou atribuir à terceira falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outra pessoa.

Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

O que você acha dessa regulamentação atual? Lembra de mais dados ou consequências penais? Deixe sua opinião nos comentários.