Interceptação telefônica entre advogado e cliente é admissível?

Por | 2018-03-14T20:43:47-03:00 21 de maio de 2016|

O sigilo entre advogado e cliente é um dos pilares da advocacia, sendo um conceito definido como essencial para ambos e garantido pela Constituição Federal. Contudo, dadas as facilidades da tecnologia, a conversa entre advogado e cliente pode ser grampeada e isso pode ocorrer, por exemplo, se o monitoramento dos telefones, devidamente autorizados pela Justiça, possam gravar algum conversa, mesmo que o telefone do advogado não esteja grampeado.

Uma conversa gravada entre advogado e cliente, no entanto, não pode nunca ser utilizada como prova, dado que isso iria afrontar o direito de defesa, quebrando a confidencialidade entre advogado e cliente.

A questão, no entanto, não é apenas essa. Torna-se muito mais complexa, cabendo à Justiça diferenciar quando o advogado não está atuando apenas como profissional, mas sim atuando juntamente com seu cliente, o que o torna também um criminoso, imputável da mesma forma que o cliente poderá ser se estiver em atividades ilícitas.

Caso a polícia esteja investigando uma organização criminosa, é importante saber em que grau o advogado está agindo com seu cliente. No caso de haver o grampo no telefone do cliente e for captada uma conversa delituosa entre o advogado e o cliente, devem ser mensurados os conteúdos gravados, buscando a verdade dos fatos, mas ainda mantendo a segurança e o sigilo.

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Conversas entre advogado e cliente são protegidas

A interceptação de telefones pode captar conversas protegidas pelo sigilo profissional e, nesse caso, não se trata de uma ilegalidade, embora seja inadmissível a inclusão da conversa nos autos de um processo. A prova só poderá ser admitida no caso de haver comprovação de prática de crime entre o advogado e o cliente.

Recentemente tivemos um caso parecido, quando a presidente Dilma conversou com o ex-presidente Lula e a conversa foi interceptada. Embora não tenha sido uma conversa entre advogado e cliente, mas dados os privilégios concedidos à presidente, a gravação não poderia ser usada em qualquer processo.

Nos últimos dias, no entanto, foi divulgada a notícia de que o procurador geral autorizou a investigação da presidente usando como base a gravação, que estava sendo feita nos telefones usados pelo ex-presidente e interceptou a ligação da presidente Dilma.

Embora não seja o mesmo caso, podemos usá-lo como comparação. O direito referente à advocacia deve ser respeitado ao máximo, já que ele é quem tutela as garantias constitucionais de seu cliente. Mas, se ele estiver atuando juntamente com seu cliente, poderá ser considerado na mesma posição que ele.