Despesas indevidas no seu cartão de crédito? Conheça seus direitos

Por | 2018-03-14T20:43:36-03:00 11 de junho de 2016|

Uma boa parte dos usuários de cartão de crédito costuma pagar a fatura sem conferir exatamente o que está pagando e isso implica em pagar algumas cobranças indevidas. Quando percebem, é comum buscar faturas antigas para verificar as cobranças.

Se você é usuário de um cartão de crédito, confira mensalmente a fatura para não ter prejuízo financeiro. Se houver qualquer tipo de cobrança indevida, a primeira atitude a tomar é entrar em contato com a operadora do cartão, informando sobre o produto e o valor que está sendo cobrado a maior. Depois do contato, mantenha em mãos o protocolo e aguarde a nova fatura, que será enviada sem as cobranças indevidas.

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Despesas indevidas: a maior reclamação no Procon

Além de despesas indevidas, que não fazem parte de suas compras, um dos casos que pode ocorrer é a empresa onde você comprou pelo cartão enviar a cobrança duas vezes. Em qualquer verificação de erro, quem deve resolver o problema é a operadora do cartão de crédito.

Geralmente as operadoras costumam restituir o cliente sobre cobranças indevidas com descontos na próxima fatura, não enviando uma nova fatura. Nesse caso, tenha atenção, pois em casos de estorno, a fatura pode apresentar informações confusas. Se você tiver algum problema com relação a isso e a operadora não solucionar, sua alternativa para não ter prejuízo financeiro é entrar em contato com o Procon.

A informação na fatura deve ser feita de forma clara, facilitando o entendimento do usuário. Não se furte de buscar todas as informações e conferir todos os valores para evitar qualquer problema.

No caso de o vencimento da fatura estar dentro do prazo, você pode pagar normalmente e deixar as negociações seguirem em paralelo. A recomendação do Procon é que, mesmo com valores indevidos, a fatura seja paga para não incorrer em juros no próximo pagamento.

Se mesmo assim não tiver uma solução na próxima fatura, você deve novamente procurar o Procon e, caso não consiga solucionar, deve buscar o Juizado Especial de Pequenas Causas, mantendo o seu direito de consumidor.