Tomou multa de trânsito e não concorda? Confira seus direitos

Por | 2018-03-14T20:43:35-03:00 2 de julho de 2016|

Multa de trânsito sempre é uma dor de cabeça a mais. Se você recebeu a notificação de uma infração, desde aquela deixada no seu carro pelo agente de trânsito até através dos correios, lembre-se que você tem um prazo para fazer sua defesa e buscar a anulação da infração e a perda de pontos da Carteira de Habilitação.

Veja como você deve proceder para recorrer de uma multa de trânsito:

  1. Se você foi multado por um radar ou por um agente de trânsito, recebe a autuação, o que não significa que você já está multado. Ao receber a notificação, você tem o seu direito de se defender.
  2. Depois de ser autuado, você tem um prazo de 60 dias para fazer a defesa, devendo fazer o seu recurso o mais rápido possível para que a autuação não se converta em multa.
  3. Procure, no site do Detran do seu Estado ou no Detran mais próximo, o formulário para preenchimento do recurso da multa. No formulário, você deverá escrever sua defesa, lembrando que precisa ter em mãos o RG, a Carteira de Habilitação, a documentação do veículo e a notificação da infração.
  4. Faça sua defesa dentro das normas de trânsito, elaborando-a dentro dos padrões de formatação, com fundamentação no código de trânsito e com argumentos bem fundamentados. Se você não tem conhecimento para isso, procure o apoio de um advogado ou de um despachante para a elaboração do recurso. Em muitos dos casos, você encontra na internet inúmeros modelos de recursos já deferidos, que podem ser adaptados, o que aumenta sua chance de também ter o seu recurso deferido.
  5. Feito o recurso, devidamente preenchido, você deverá enviá-lo para a Junta de Recursos de Infrações, o JARI, devendo aguardar o prazo de resposta de 30 dias. Se o seu recurso for aprovado, a multa será retirada, não sendo necessário o seu recolhimento e, além disso, você eliminará os pontos perdidos na Carteira de Habilitação.

Recorrer da multa é seu direito, não se esqueça. Mesmo que você tenha “culpa no cartório”, a defesa é sempre seu direito.

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