Que situações do dia a dia podem configurar venda casada?

Por | 2018-03-14T20:43:09-03:00 5 de outubro de 2016|

A venda casada é uma prática que os fornecedores procuram colocar obrigando o consumidor a comprar algum produto ou serviço na aquisição de um outro que, necessariamente, o consumidor não irá precisar.

É um tipo de operação que também pode ser feito quando o comerciante impõe uma quantidade mínima para compra.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor tem ampla liberdade de escolha quanto ao que deseja e quer consumir. Dessa forma, o fornecedor não pode fazer qualquer tipo de imposição quando for vender algum produto ou serviço.

A doutrina jurídica classifica a prática de venda casada em “stricto sensu” e “lato sensu”:

  • A venda casada “stricto sensu” é quando o consumidor fica impedido de fazer uma compra a não ser que compre também outro produto ou serviço.
  • A venda casada “lato sensu” é quando o consumidor pode adquirir um produto ou serviço sem ser obrigado a comprar outro. No entanto, se desejar outro produto ou serviço, torna-se obrigado a comprar ambos do mesmo fornecedor, ou de um fornecedor indicado pelo fornecedor original.

Tanto uma quanto outra são consideradas práticas abusivas, uma vez que interferem diretamente na vontade do consumidor, que se vê obrigado a ter sua liberdade restrita na escolha de bens ou serviços.

LEIA MAIS:

4 desafios que o advogado encontra no Direito do Consumidor

Sites de compras coletivas: com quem devo reclamar?

Os principais direitos do consumidor relacionados ao mercado alimentício 

Situações comuns que configuram venda casada

Entre as situações mais comuns que se configuram como venda casada, encontramos as seguintes:

  • Casas de entretenimentos, bares, restaurantes, casas de show, que cobram uma “consumação mínima” do cliente.
  • Escolas, geralmente as particulares ou de idiomas, onde é exigido que o material escolar seja adquirido no próprio estabelecimento onde o aluno está matriculado.
  • Cinemas que não permitem a entrada de clientes com alimentos ou bebidas se não forem adquiridos no próprio estabelecimento.
  • Agências de viagens que somente comercializam pacotes turísticos fechados, sem dar ao cliente a liberdade de escolher os serviços de traslados terrestres e aéreos em separado.
  • Bancos e instituições financeiras que só aprovam empréstimos desde que o cliente também adquira qualquer outro produto, como um seguro de vida ou um título de capitalização.

Essas e outras situações são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei 8137/90, consideradas como venda casada e que interferem nos direitos do consumidor.