Retenção de passaporte e cartões de crédito para devedor é legal?

Por | 2018-03-14T20:43:09-03:00 4 de outubro de 2016|

Em agosto último, uma juíza da 2ª vara cível de São Paulo decidiu reter a carteira de motorista, o passaporte e os cartões de crédito de um empresário que estava devendo R$ 400 mil, em valores atualizados, a uma empresa de veículos.

O argumento apresentado é de que, se o réu consegue fazer viagens ao exterior, manter um carro e fazer compras através do cartão de crédito, também tem condições de quitar o débito.

O julgamento era referente a uma ação de 2013 e, segundo os advogados do credor, a decisão somente foi possível depois de esgotadas todas as possibilidades de cobrança de dívida, inclusive penhora e tomada de bens do devedor.

O advogado do credor considerou ainda que foram encontrados indícios de má fé do empresário, suspeito de ocultar patrimônio como forma de não honrar o pagamento, havendo provas de que o empresário leva uma vida confortável, embora não tenha bens em seu nome. O fato, segundo o advogado, comprova que ele não pagava o débito simplesmente por não querer.

Para o advogado, existem 3 tipos de devedores: os que não possuem realmente dinheiro para honrar com os compromissos financeiros; os que estão passando por dificuldades momentâneas e podem atrasar pagamentos; e os devedores profissionais, que conseguem blindar o próprio patrimônio contra credores, para não serem obrigados a pagar as dívidas. Esta decisão contempla esse último caso que, de acordo com o advogado, é uma situação mais comum do que se imagina.

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A decisão é legal, não impedindo a livre movimentação do réu

Quando o poder judiciário não encontra meios de obrigar o réu a pagar o débito, deve tomar as providências cabíveis, tornando a Justiça mais efetiva. Assim, a decisão é considerada legal, não ignorando direitos fundamentais.

A decisão da juíza é inédita e não fere o direito de o réu ir e vir. Se acaso ele precisar viajar por qualquer motivo referente a saúde ou trabalho, poderá requerer o passaporte ao juiz.

Para sua decisão, a juíza se baseou no artigo 139, inciso 4, do novo Código Processual Civil, que dá poder ao juiz para determinar medidas que façam valer sua decisão, inclusive em casos que envolvem pagamento de dívidas. Como foi decisão em primeira instância, o réu tem o direito de entrar com recurso. Caso não consiga resultado favorável, estabelece-se uma jurisprudência, preservando os direitos de credores em todo o Brasil.