Coletânea de termos que você só vai ouvir trabalhando no Direito

Por | 2017-01-30T09:15:45-02:00 30 de janeiro de 2017|

Os termos, não utilizados normalmente na linguagem coloquial, são próprios de determinadas profissões, que se utilizam de uma linguagem própria para comunicar o pensamento sobre alguma coisa. Na área jurídica, existem muitos termos, usados para contemplar axiomas, para abreviar conotações técnico-legais e para definir situações de processos jurídicos.

Vamos apresentar uma coletânea de termos e expressões utilizadas no Direito que, em grande parte das vezes, não é do conhecimento do público em geral:

Abuso de direito

Expressão para indicar situações de responsabilidade de uma autoridade, quando há excesso nos limites impostos pela lei ou pelos bons costumes.

Acesso à justiça

Busca dos direitos fundamentais expressos na legislação. Além dessa, podemos também citar o “acesso à ordem jurídica justa”.

Ativismo judicial

Expressão para denotar a importância do interesse de uma pessoa do Direito na defesa da legislação.

Ação rescisória

Ação para pedir a anulação de uma sentença transitada em julgado, ou seja, onde não cabe mais recursos, e que é considerada ilegal.

Acórdão

Uma decisão colegiada de Tribunal.

Arguição de suspeição

Processo para pedir afastamento de um juiz, membro do Ministério Público ou servidor, quando existe a desconfiança de parcialidade.

Carta Rogatória

Pedido feito por autoridade judicial internacional para cumprir diligência em território nacional.

Conflito de competência

Ação para decidir qual autoridade tem poder para julgar ou atuar numa determinada situação.

Data Venia

Termo do Latim, indica “dada a permissão” ou “dada a licença”. Maneira educada de iniciar um argumento para discordar de algo que foi dito anteriormente.

Efeito suspensivo

Suspensão dos efeitos de uma decisão judicial até que a instância superior apresente uma decisão final sobre o recurso interposto.

Ementa

Resumo de uma decisão judiciária.

Ex nunc

Expressão latina que afirma que a decisão judicial não tem efeito retroativo, valendo apenas do momento em que foi proferida em diante. O contrário é “ex tunc”, quando a decisão tem efeito retroativo.

Impedimento

Situação em que um juiz está proibido de atuar num processo, podendo ser solicitado pelo próprio juiz.

Instância

Hierarquia do Poder Judiciário, contendo a Primeira Instância do fórum de cada comarca, do juizado federal, eleitoral e do trabalho; a Segunda Instância, onde são julgados os recursos; e a Terceira Instância, com os tribunais superiores.

Interesse difuso

Interesse em relação a questões que dizem respeito à coletividade, como habitação, saúde e segurança.

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Liminar

Pedido de antecipação dos efeitos de uma decisão antes do seu julgamento.

Litisconsórcio

Concomitância de mais de uma pessoa num mesmo processo, podendo ser autor ou réu ao mesmo tempo.

Recurso

Instrumento para pedir a mudança de uma decisão, seja na mesma instância ou em instância superior.

Revisão criminal

Pedido do condenado para que a sentença seja reexaminada, com o argumento de que seja incorreta nos casos previstos em lei.

Súmula

Registro da jurisprudência dominante do Tribunal.

Transitar em julgado

Expressão aplicada para uma decisão que não permite mais recursos.