Peças Processuais: Curtas ou Longas?

Por | 2015-01-28T11:17:45-02:00 28 de janeiro de 2015|

Este artigo tem por finalidade tecer algumas considerações acerca do tamanho das peças processuais, sobretudo analisando as vantagens que as peças mais curtas podem proporcionar, bem como demonstrando o porquê da resistência de alguns profissionais do Direito quanto ao assunto. Vejamos:

Talvez um dos maiores problemas que ainda persistem na Justiça Brasileira é a morosidade processual. Assim, algumas medidas devem e estão sendo tomadas para que a celeridade dos processos não seja prejudicada e ocorra um crescente aumento na quantidade de julgamentos em nosso país.

A respeito do exagero em peças processuais, Roger Luiz Maciel, em sua obra Linguagem Jurídica:

Há transcrições exageradas de textos de leis, doutrinas e jurisprudências. Desconsidera o advogado, que um par de teses favoráveis ao seu pedido já é suficiente. O juiz nunca lerá integralmente uma petição extensa. Para conseguir despachar inúmeros processos diariamente, é obrigado a dispensar o supérfluo e se ater apenas ao essencial. Ao exagerar em citações, o peticionário estará somente desperdiçando tempo e engrossando os autos processuais. A economia processual é palavra de ordem na órbita da justiça e elemento mor para a celeridade dos processos. Ater-se ao formalmente necessário é meia causa ganha pelo profissional do direito. (MACIEL, 2007).

Assim, uma peça concisa e clara auxilia na economia temporal do trâmite de um processo. Logo, estar-se-ia evitando também o famoso “copia e cola” presente em muitas petições, o qual é desnecessário, uma vez que não será a quantidade de palavras presentes em uma peça que fará a diferença e sim a qualidade do conteúdo.

Aliás, essa é a proposta do projeto “Petição 10, Sentença 10” idealizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, cujo Projeto será abordado futuramente em mais um artigo do nosso Blog.

Através de petições mais curtas, o operador do Direito vai “direto ao ponto”, sem muitas delongas e vastas jurisprudências coladas, facilitando então o trabalho de todos e auxiliando em uma Justiça mais rápida e eficaz.

Além disso, entra a questão da responsabilidade social e ambiental. Com petições mais enxutas, inúmeras folhas e consequentemente inúmeras árvores serão poupadas, bem como ocorre uma diminuição da utilização de jatos de tinta e toners de impressão. Outro lado positivo é a economia financeira que o advogado terá com a diminuição de folhas e tintas já mencionadas. Obviamente que com o processo eletrônico implementado em todas as comarcas, esse problema ambiental praticamente acabará, mas é válido nesse momento fazer essa ressalva.

De outra banda, existem operadores do Direito que enxergam de maneira diversa o presente tema e alegam que uma economia de laudas reduziria também a sua qualidade de uma peça processual. Segundo eles, os fatos devem ser muito bem expostos, bem como os direitos, além de jurisprudência e doutrina que se referem ao assunto para dar segurança a uma sentença favorável.

Questionam sobre a construção do Direito em geral, através de novos e bem embasados argumentos, abalizado pela lei, pela doutrina e pelos costumes. Através de páginas limitadas, o direito não seria demonstrado de forma plena.

Assim, sopesando ambos os lados chegamos a seguinte conclusão: petições mais curtas, talvez com limites de páginas, ajudarão muito para a celeridade processual e o julgamento de um número maior de lides em nosso país, sem falar na economia financeira do advogado e na responsabilidade social e ambiental que envolve o emaranhado de folhas e tintas “desnecessárias”. Contudo, se uma ação for extremamente complexa, obviamente que, na busca da tutela jurisdicional, um número maior de páginas será utilizada, haja vista que nesse caso, existe uma necessidade real para tanto.

Enfim, mudaria o cenário atual, onde as petições longas são abundantes e as curtas são exceções, para uma nova realidade, onde peças curtas sejam as padrões e raramente exista exceções com petições longas. Desse modo e com uma nova mentalidade dos operadores do Direito a Justiça e toda a população serão seriam beneficiadas. Vamos aguardar pelos resultados.

Até o próximo post.