Protestos: o limite entre a democracia e o vandalismo

Por | 2015-08-03T11:34:17-03:00 3 de agosto de 2015|

No ano de 2013, devido ao aumento nas tarifas cobradas nos ônibus, surgiram intensas manifestações por parte da população, às quais não se referiam tão somente aos famosos 20 centavos de aumento, mas sim pela indignação e insatisfação com diversas situações que o povo brasileiro estava e continua tendo de suportar.

O povo simplesmente cansou da corrupção, dos escândalos políticos, de propina, de aumentos diversos nos impostos, da baixa qualidade de educação, saúde, enfim, de diversos fatores que prejudicam muito a vida dos brasileiros.

Nesse sentido, de forma oportunista, muitos baderneiros mal-intencionados aproveitaram-se das manifestações para praticarem o seu vandalismo, passando uma imagem totalmente negativa para o protesto pacífico.

A violência originada criou um receio do protesto por parte da população, prisões foram realizadas e o confronto violento da polícia com os manifestantes se tornou manchete no Brasil e no mundo, mudando drasticamente o sentido e o objetivo principal dos protestos que era demonstrar a indignação do povo sem que houvesse violência.

Justamente por isso que o vandalismo deve ser abolido de manifestações, uma vez que a busca pela democracia e liberdade de expressão podem ser suprimidas por atos isolados de barbárie que acabam contaminando a imagem de todo o movimento.

A ordem e a paz devem imperar em qualquer tipo de manifestação. Não é crível pensar que através do vandalismo, com destruições de prédios públicos ou privados, com um agir ignorante e destrutivo, o governo atenderá as mudanças pretendidas. Ora, o foco é invertido e os efeitos esperados não serão atendidos pelas autoridades competentes.
É obvio que as pessoas que se utilizam de manifestações para praticar atos criminosos devem ser punidas, haja vista que o protesto popular pacífico acaba sendo visto de maneira diferente da pretendida por pessoas de boa índole e, sobretudo, pacíficas.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, XVI:

Art. 5º […]

XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

Portanto, é um direito assegurado na Constituição que a população brasileira pode protestar pacificamente, desde que não ocorra vandalismo com destruições e violências.

No momento em que isso não é respeitado, a manifestação abandona o campo da democracia e parte para o campo do vandalismo. Contudo, mostra-se necessário que as forças policiais saibam conduzir um protesto pacífico, afinal, muitas das reclamações de manifestantes foram no sentido que houve suposta interferência violenta sem necessidade por parte de alguns policiais.

A verdade é que as manifestações populares devem objetivar o bem da população brasileira, a qual através de protestos pacíficos conseguiu agilizar o término da Ditadura Militar, bem como forçar o impeachment de um presidente da República.

É isso o que a maioria deseja! A minoria ignorante e vândala não vai vencer o desejo de um povo por um futuro melhor! A violência não é democracia, protestar sim, destruir não.

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