Conheça seus direitos antes de começar as compras de Natal

Por | 2015-12-10T12:17:53-02:00 10 de dezembro de 2015|

A chegada de Dezembro e das tradicionais festividades de fim de ano causa uma corrida dos consumidores aos shoppings e lojas. Realizar as compras dos presentes dos entes queridos é algo fundamental com antecedência, seja para ter mais calma para poder selecionar os itens e até mesmo pela elevação dos preços das mercadorias com a aproximação do Natal.

Geralmente, com a efetuação do pagamento da primeira parte do décimo terceiro salário realizado em novembro, é esse adiantamento que concede a primeira avalanche de consumidores para as compras de fim de ano. Mas, o comércio pode ainda se utilizar de alguns “truques” para maquiar os valores, que normalmente ficam mais altos até a véspera do Natal. Para não ser prejudicado por esse momento de festas e buscas pelos melhores presentes, uma sugestão é tentar sempre adquirir os itens desejados à vista ou pelo cartão de crédito, porém em uma única vez.

É importante destacar que para as compras no cartão de crédito, o valor deve ser o mesmo ao cobrado em um pagamento à vista. Se ocorrer alguma insistência para a cobrança de um valor superior ou a determinação de uma quantidade mínima de compras para essa forma de pagamento, recuse qualquer oferta e denuncie o estabelecimento comercial aos órgãos de proteção ao consumidor.

Já ao adquirir um presente que esteja em promoção, o cliente precisa ter todos os seus direitos respeitados. Por isso, peça que as condições do item sejam todas citadas na nota fiscal, além de também inserirem as condições exigidas para uma possível troca.

Caso você tenha que comprar presentes para agradar as crianças, é fundamental ter atenção para com o selo de conformidade do Inmetro, que deve constar na embalagem ou no produto. Esse selo representa que o brinquedo passou por diversos testes e está de acordo com os as exigências de segurança da legislação nacional.

Direitos do consumidor

O consumidor tem o direito de ter todos os dados do item que está comprando. Desta maneira, antes de pensar em fazer o pagamento, solicite o preço à vista, a prazo e as maneiras de realizar o pagamento. Além disso, é importante sempre apanhar alguma propaganda que prova a promoção no instante da sua aquisição para impedir que a loja exija um valor acima do que foi divulgado.

Direitos do consumidor nas compras virtuais

Por causa da facilidade em realizar pesquisas e compras com apenas alguns cliques e sem sair do conforto da sua casa, as compras virtuais estão aumentando a cada dia no Brasil, principalmente, na época do Natal. No entanto, se você está pensando em fugir das filas e comprar todos os presentes pela internet, é preciso ter muito cuidado.

Antes de qualquer coisa, cheque a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui, confira as redes sociais do empreendimento e não deixe de verificar as reclamações junto ao Procon.

No momento de realizar a compra, imprima ou guarde no seu computador a página do site com a oferta e o tempo de entrega do produto. Se acontecer alguma falha no combinado, você tem todo o direito de colocar em prática o Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, em qualquer compra fora da loja física, como ocorre nas compras online, existe o direito de arrependimento, ou seja, você tem até sete dias para desistir da compra após a assinatura do contrato ou entrega do produto.

E você? Já está preparado para as compras de natal?