Cobranças indevidas de companhias aéreas

Por | 2016-02-01T11:00:09-02:00 1 de fevereiro de 2016|

A crise do sistema financeiro está atacando também as companhias aéreas, que estão enfrentando prejuízos sucessivos e sendo pressionadas pela alta nos custos operacionais. Diante disso, as companhias  brasileiras estão se aproveitando de lacunas na regulamentação da Anac – Agência Nacional de Aviação Civil para cobrar taxas extras por serviços que foram gratuitos anteriormente.

Essas cobranças são consideradas, pelas companhias aéreas, como receitas auxiliares, complementando o lucro obtido com a venda de passagens, mas a estratégia vai contra alguns direitos do consumidor, ferindo o Código de Defesa do Consumidor e, em alguns casos, até o Código Civil, podendo ser contestadas judicialmente.

Algumas cobranças feitas ilegalmente pelas companhias aéreas:

Cobrança por assentos mais espaçosos
Os denominados “assentos conforto” são oferecidos aos passageiros de algumas companhias aéreas com a cobrança de uma taxa extra. Esses assentos são localizados na primeira fileira das aeronaves, nas saídas de emergência, criando mais espaço para os passageiros.

A cobrança de taxa extra para uso desses assentos contraria o artigo 39, inciso X do Código de Defesa do Consumidor, onde está estabelecido que não se pode cobrar um preço maior sem justa causa por qualquer produto ou serviço. Como não existe qualquer diferenciação na prestação do serviço ao passageiro, apenas o espaço, a taxa torna-se ilegal. A cobrança pode ser feita, por exemplo, em aeronaves que tenham primeira classe, onde o serviço é diferenciado, mas, nesses casos, os assentos localizados nas saídas de emergência são mais espaçosos por questão de segurança e não para oferecer maior comodidade aos passageiros.

Muito pelo contrário do que o passageiro possa imaginar, no caso de iniciar qualquer procedimento de segurança, ele, que está ocupando esse assento espaçoso, será o primeira a se tornar responsável pelo início dos procedimentos. Os assentos de primeira fileira devem ser destinados, preferencialmente, a passageiros com necessidades especiais, ou seja, por cadeirantes, gestantes, pessoas com crianças de colo ou por menores desacompanhados.

Cobrança para viajar sem vizinho
Para quem quer viajar sem vizinho em algumas companhias aéreas em voos de ponte aérea, as empresas cobram uma taxa especial. No entanto, isso é também ilegal, já que, em algumas fileiras, os assentos que ficam entre os da janela e do corredor são bloqueados, não sendo permitido o seu uso por questões de segurança.

Cobrança de taxa de emissão por telefone
Uma novidade foi implantada ultimamente: a taxa de emissão do bilhete, cobrada em compras de passagens por telefone, em lojas ou no balcão do aeroporto. O valor varia de empresa para a empresa, não sendo cobrado de quem compra a passagem pela internet.

Cobrança para remarcação de passagem
Se você tiver que remarcar sua passagem por algum motivo, as companhias aéreas estão cobrando taxas que podem chegar a 150 reais, dependendo da empresa e do perfil da tarifa escolhida. Quando a remarcação é feita em até 24 horas, geralmente o cliente é poupado dessa taxa.

Cobrança por serviços de bordo
Algumas empresas aéreas estão adotando a prática de cobrar pelo serviço de bordo em voos nacionais com duração superior a 1h15min. O valor deve ser estendido a todos os voos nacionais, com valores que podem variar de 5 reais para um refrigerante a 13 reais por um sanduíche. Quem não quiser pagar, só tem direito a um copo de água.

Cuidados que você precisa tomar com as cobranças extras

Sempre que você se sentir lesado por uma cobrança ilegal, mesmo alguma que não esteja citada neste artigo, você tem o direito de exigir o reembolso em dobro pelo valor pago, exceção feita apenas quando houver hipótese de engano justificável, conforme estabelece o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Caso você tenha pago alguma taxa que, depois, verificou ser ilegal, deve procurar o SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor da própria companhia aérea, explicar a situação e solicitar a devolução dos valores pagos, informando a base legal para sua solicitação. Se não obtiver resultado, procure o Procon de sua cidade, que poderá fazer a intermediação. Em último caso, recorra à Justiça.

Você já teve problemas com algumas dessas questões?