A lei que tipifica os chamados delitos ou crimes cibernéticos, de número 12.737/2012, que ficou conhecida como Lei Carolina Dieckmann, é mais uma daquelas leis que vieram apenas para aumentar a já tão intrincada teia de legislações que permanece como uma espada de Dâmocles sobre as cabeças dos brasileiros.
A Lei Carolina Dieckmann foi apresentada por um deputado ligado ao Partido dos Trabalhadores e tramitou em regime de urgência, em um tempo recorde no Congresso Nacional, se comparada com outros projetos sobre delitos cibernéticos.
O Projeto de Lei foi proposto diante de uma situação específica vivenciada pela atriz Carolina Dieckmann em maio de 2011, quando ela anunciou que teve 36 fotos em situação íntima copiadas de seu computador e divulgadas na internet.
Lei Carolina Dieckmann e seu casuísmo
Depois de promulgada, a lei tem recebido severas críticas de juristas, de peritos e especialistas, além de profissionais de segurança da informação, uma vez que seus dispositivos são bastante confusos, com muita abrangência e que podem gerar dupla interpretação ou interpretações subjetivas, podendo ser mesmo utilizada para enquadramento criminal de condutas banais ou para a defesa e respaldo de infratores cibernéticos, fazendo com que a lei se torne injusta e ineficaz.
Alguns especialistas também alegam que as penas previstas na Lei Carolina Dieckmann são pouco inibidoras, podendo muitas das situações serem enquadradas nos procedimentos dos Juizados Especiais, e que isso poderia contribuir para a não eficiência no combate ao crime cibernético no Brasil.
A Lei tenta fazer valer os princípios da convenção de Budapeste, que pune também quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde um dispositivo ou programa de computador que permite a prática de invasão, o que a torna uma lei que não consegue atingir seus objetivos, já que programas desse modelo estão disponibilizados na própria internet, muitas vezes não permitindo o seu controle.
Enfim, a Lei Carolina Dieckmann mostrou-se totalmente casuística, sem trazer respaldo ao combate aos crimes cibernéticos.