Em quais situações posso sacar meu FGTS?

Por | 2018-03-14T20:43:10-03:00 17 de setembro de 2016|

O FGTS foi criado como meio de garantir ao trabalhador com registro em carteira a indenização pelo tempo de serviço, equivalendo a um salário por ano de trabalho. A legislação, com o tempo, foi sendo alterada e, hoje, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço tornou-se um recurso que pode ser usado em diversas situações.

Quando o trabalhador pode sacar o FGTS?

Conheça as situações em que o trabalhador com registro em carteira pode fazer uso do seu saldo de FGTS:

  • Quando for demitido sem justa causa.
  • Quando encerrar-se um contrato por prazo determinado.
  • Quando a empresa em que estiver trabalhando encerrar suas atividades em virtude de falência, de falecimento do empregador individual ou de nulidade do contrato de trabalho.
  • Em rescisão de contrato de trabalho por culpa recíproca ou força maior.
  • Na ocasião da aposentadoria.
  • Em casos de necessidade pessoal, urgente e grave, em consequência de desastre natural que tenha atingido sua área residencial, ou quando for decretada situação ou estado de emergência ou calamidade pública em sua cidade.
  • Na suspensão do Trabalho Avulso em prazo igual ou superior a 90 dias.
  • No falecimento do trabalhador, pelos seus dependentes.
  • Por trabalhadores que tenham idade igual ou superior a 70 anos.
  • Quando o trabalhador ou algum dependente for portador do vírus HIV ou de neoplasia maligna (câncer).
  • Quando o trabalhador ou qualquer dependente estiver em estágio terminal, em virtude de uma doença grave.
  • Quando a conta de FGTS estiver sem depósito durante 3 anos ininterruptos, desde o afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive.
  • Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, tendo como data de afastamento o dia 14/07/1990, inclusive, podendo, neste caso, fazer o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta.
  • Para amortização, liquidação de saldo devedor ou pagamento de parte de prestações de imóveis, adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
  • Para compra de casa própria, liquidação ou amortização, pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional no Sistema Financeiro de Habitação.

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O FGTS, criado como forma de garantir a indenização e minimizar os custos da empresa na demissão dos empregados, tornou-se, portando, um recurso que pode ser usado em inúmeras situações.