Como tirar a carteira da OAB de Estagiário?

Por | 2018-03-14T20:42:48-03:00 25 de novembro de 2016|

A carteira de OAB pode ser solicitada pelos estudantes de Direito a partir do 7º semestre, permitindo que o estagiário possa exercer legalmente algumas atividades. A OAB de Estagiário deve ser solicitada na seccional de domicílio do curso jurídico do estudante.

A regulamentação da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece que o estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, deve ser feito nos últimos anos do curso de Direito. Ele pode ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior, pelos Conselhos da OAB ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, seguindo, como de costume, o Estatuto da OAB e o Código de Ética e Disciplina.

Quais são as funções do estagiário de Direito?

Segundo o artigo 29 do Regulamento Geral, as funções que o estagiário pode exercer isoladamente, sob supervisão e responsabilidade de um advogado ou de um defensor público, são as seguintes:

  • Retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga.
  • Obter junto aos escrivães e chefes de secretarias as certidões de peças ou autos de processos em cursos ou já encerrados.
  • Assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

Quando for necessário o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário também pode agir isoladamente, desde que tenha autorização ou substabelecimento de um advogado responsável.

O estágio profissional de Direito tem como objetivo inserir o estudante na prática da profissão, trazendo conhecimento e experiência para o estudante de Direito que queira prestar o Exame da OAB.

Além de ganhar conhecimento e experiência, quando o estagiário se inscreve na OAB também tem direito a outros benefícios, de acordo com sua seccional. Por exemplo, descontos em livros, cartão fidelidade e convênios. O valor da anuidade também é determinado pela seccional.

Projeto de Lei pode permitir estágio a partir do 5º semestre

Ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de Lei nº 1189/2007. Ele visa antecipar para o 5º semestre letivo o estágio profissional nos cursos de Direito, situação que só pode ocorrer atualmente a partir do 7º semestre.

O PL 1189/2007 altera o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994), adiantando o contato dos estudantes de Direito com a prática profissional. Ele permite que o treinamento seja realizado em paralelo com o estudo teórico das disciplinas.

A intenção é que os estudantes de Direito tenham mais tempo para saber em que área da advocacia desejam atuar e, além disso, também evitar estágios irregulares. Muitos estudantes não esperam o 7º semestre para começar a estagiar, fazendo esses estágios de forma alternativa.

A proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça mantém os demais requisitos previstos pelo Estatuto e, como foi aprovado em caráter conclusivo, não precisa passar pela aprovação no plenário da Câmara. Não havendo recurso, situação que não ocorreu até o momento, segue direto para análise do Senado.

Como fazer a inscrição para tirar OAB de estagiário?

Para fazer a inscrição e tirar a OAB de estagiário, o estudante de Direito deve entrar no site da OAB do seu Estado. Dessa forma, preencherá o formulário de inscrição, depois de observar os documentos solicitados.

É importante lembrar que, para fazer a inscrição, de acordo com o que determina a legislação, o estudante de Direito deve:

  • ter capacidade civil.
  • apresentar o título de eleitor e quitação do serviço militar, para homens.
  • não estar exercendo qualquer atividade incompatível com a advocacia.
  • ter idoneidade moral.
  • prestar compromisso perante o Conselho.

O estagiário, para pedir sua inscrição, deve estar efetivamente fazendo o estágio em alguma das entidades citadas pela legislação, estando cursando o 7º semestre de Direito.

O estágio profissional de Direito tem duração de 2 anos, sendo mantido pelas entidades de ensino superior ou por qualquer setor, órgão jurídico ou escritório de advocacia.

No caso de um aluno de curso jurídico que esteja exercendo qualquer atividade incompatível com a advocacia, o estágio deve ser aquele oferecido pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem e, neste caso, é vedada a inscrição na OAB.

É importante lembrar que o estágio profissional deve ser feito como requisito para quem queira se inscrever na OAB.

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Documentos exigidos para a inscrição de estagiário

Para fazer a inscrição, o estudante de Direito deve apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade.
  • CPF.
  • Título de eleitor.
  • Certificado de alistamento militar, para homens até 45 anos.
  • Uma foto no tamanho 3 x 4, recente, com fundo branco, papel mate sem brilho, com contraste adequado entre o fundo e a imagem do profissional, com a proximidade do rosto de 80%, sem data, sem moldura, sem marcas, não sendo aceitas fotos escaneadas ou digitalizadas. Homens devem usar paletó e gravata e mulheres devem estar em trajes condizentes com a profissão. A qualidade da foto pode ser melhor conferida no site da OAB, no endereço http://www.oab.org.br/identidade/arquivos/qualidFoto.pdf.
  • Cópia autenticada de documento oficial, onde deve constar a devida averbação para uso de nome atual, caso algum dos documentos apresentados tenha nomes diversos. As mulheres casadas devem apresentar certidão de casamento, no caso de algum documento apresentado constar o nome de solteira; os aposentados ou reformados devem provar sua situação através de certidão mencionando a data da aposentadoria; os brasileiros naturalizados devem apresentar cópia autenticada do título de naturalização e, para estrangeiros formados no Brasil, cópia autenticada da carteira de identidade – RNE.
  • Certidão original ou cópia autenticada de matrícula em um dos dois últimos anos do curso de Direito ou a partir do 7º semestre, ou cópia autenticada do diploma.
  • Histórico escolar ou certidão de colação de grau, não se aceitando certidões emitidas pelo site e com assinatura digital.
  • Certidão de matrícula em curso de estágio oferecido por faculdade devidamente credenciada pela OAB ou declaração firmada pelo advogado coordenador do estágio, contendo nome completo e número da inscrição; quando o estágio está sendo feito em uma empresa, a certidão deve estar impressa em papel timbrado, comprovando o início do estágio (escritórios de advocacias, setores públicos jurídicos credenciados, etc.). Essas certidões só são aceitas pela OAB dentro do semestre letivo.
  • Pagamento da taxa exigida pela OAB.