Entenda as principais mudanças do novo CPC

Por | 2018-03-14T20:42:47-03:00 9 de dezembro de 2016|

O Código de Processo Civil de 1973, em seus 40 anos de vigência, passou por um grande número de reformas pontuais, adequando-se à evolução da sociedade e garantindo a legitimidade instrumental. Com isso, acabou sendo descaracterizado como um código homogêneo.

Boa parte do que o CPC apresentava poderia ser vista como inconsistente, o que exigiu a elaboração de uma nova lei, que pudesse substituir integralmente o antigo código.

Em outubro de 2009, a partir de uma comissão de juristas de respeitado nível, instituída pelo presidente do Senado Federal, começou-se a redação de um anteprojeto de lei. Ele chegou à Câmara dos Deputados em 2014, retornando ao Senado, onde foi aprovado em definitivo em 17 de dezembro do mesmo ano.

O novo Código de Processo Civil recebeu a sanção presidencial no dia 16 de março de 2015, pela então presidente Dilma Rousseff. O novo CPC é uma profunda mudança no direito civil, surgindo com a principal função de adaptar o Processo Civil Brasileiro às novas características da realidade em que vivemos, muito diferentes daquelas que possuíamos na década de 1970.

O CPC de 2015 apresenta mudanças no direito formal, no processo civil propriamente dito, sendo esta a forma como o Poder Judiciário tem possibilidade de lidar com as leis existentes que tratam do âmbito civil.

O Novo Código de Processo Civil revoga totalmente o CPC anterior, apresentando uma série de mudanças, buscando, assim, conferir nova dinâmica para o Processo Civil e adaptando-o à nova realidade. Entre as alterações promovidas pela nova legislação, destacamos as principais, que se destacam para as partes litigantes quando dele precisam fazer uso:

1.    Novos mecanismos para a busca de conciliação

O novo CPC segue a tendência criada pela Lei dos Juizados Especiais de Pequenas Causas. Assim, dentro dessa tendência, apresenta diversas regras para privilegiar, em primeiro lugar, a conciliação entre as partes, buscando uma forma de solução mais amigável para qualquer litígio.

O CPC estabelece que, em todas as ações que tratem de direitos dos quais as partes podem dispor, o juiz deve, antes de dar continuidade ao processo, realizar uma audiência de conciliação. Não havendo acordo, o processo terá continuidade, com a apresentação da defesa do réu.

2.    Simplificação para a defesa

Durante a vigência do CPC anterior, quando o réu quisesse apresentar defesas relativas à possível incompetência de um juiz para uma causa determinada, em razão de local de distribuição da ação ou à ausência de imparcialidade do julgador, ou mesmo quando buscasse impugnar o valor dado à causa pelo autor ou apresentar pedido contraposto, deveria fazer através de petições próprias, apartadas da defesa e analisadas pelo magistrado como incidentes.

O novo CPC mudou essas condições, concentrando todas as matérias de defesa na própria contestação, simplificando a defesa do réu.

3.    Mudanças de contagem de prazo para as partes

No novo Código de Processo Civil não há mais a contagem de prazos processuais em dias corridos, contando apenas os dias úteis. Dessa forma, amplia os prazos e dá direito aos advogados de descansar nos finais de semana, sem necessidade de usar dias de descanso para cumprimento dos prazos.

4.    Estabelecimento de ordem de julgamento nos processos

Não havia antes uma ordem de julgamento de processos, podendo o juiz definir um cronograma para a decisão das causas de acordo com sua própria conveniência. No novo Código de Processo Civil, retirou-se do juiz essa faculdade, estabelecendo uma ordem em que os processos devem ser julgados de acordo com sua antiguidade, independentemente da complexidade da causa.

A regra, mesmo apresentando maior igualdade para os pleiteantes, ainda encontra resistência por parte de muitos juízes, que entendem que essa alteração pode resultar no afogamento do Judiciário.

5.    Redução no número de recursos e unificação de prazos recursais

Com o novo CPC, está estabelecido um prazo único de 15 dias úteis para quase que a totalidade dos diversos recursos contra decisões judiciais. Também extinguiu-se alguns dos recursos permitidos no CPC anterior, como é o caso dos Embargos Infringentes, que era possível quando não houvesse decisão unanima dos tribunais, o de Agravo Retido, possibilidade contra decisões não finais no curso do processo.

Essas condições passam a ter validade no Agravo de Instrumento, que oferece maior agilidade nos processos.

6.    Alteração de regras referentes a honorários advocatícios

O novo Código de Processo Civil também apresenta uma diversidade de novas regras referentes aos honorários de advogados. Uma das que mais se destacam é a norma que estabelece o pagamento de honorários na fase recursal. Com essa nova condição, a parte litigante que apresentar um recurso e for derrotada, deverá arcar com honorários de sucumbência, destinados ao advogado da parte contrária.

7.    Desconsideração da personalidade jurídica das sociedades

Com o novo Código de Processo Civil ficam estabelecidas novas regras e procedimentos, desconsiderando a personalidade jurídica das sociedades e autorizando a responsabilização direta dos sócios por dívidas da sociedade, em casos de fraudes ou descumprimento da legislação.

O Código Civil anterior não era claro com relação a esse ponto, não trazendo uma forma objetiva com relação aos procedimentos que deveriam ser seguidos.

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O novo CPC já está valendo

O novo Código de Processo Civil já está valendo desde março deste ano, conforme determinado (um ano após sua publicação, revogando o CPC anterior).

Desde o dia 18 de março de 2016, as novas condições estão sendo válidas, alterando tudo o que antes o CPC determinava. As mudanças no CPC fizeram com que os advogados tivessem mais atenção, principalmente para não perder os prazos dos processos.

As mudanças que apresentamos neste artigo foram as mais importantes do novo Código de Processo Civil. Certamente, todos os advogados já conhecem o novo CPC e estão agindo de acordo com essas novas regras. É importante, no entanto, estudar a nova legislação e não ser pego de surpresa com relação a quaisquer das normas que devem agora ser seguidas. Comparar o novo CPC com o anterior é uma boa forma de atualizar-se, sempre lembrando a velha história de que a profissão de advogado exige estudos constantes.