Injúria, calúnia e difamação na internet: como entender a lei nesses casos

Por | 2017-02-22T09:18:05-03:00 22 de fevereiro de 2017|

Um dos problemas que tem ocorrido ultimamente na internet são os crimes contra a honra, entendidos como injúria, calúnia e difamação através das redes sociais. Assim como na presença de uma pessoa, também podem ser cometidos esses delitos pela internet e, da mesma forma que na confrontação pessoal, tudo vai depender das circunstâncias específicas com relação às ofensas e à forma como ocorreram.

A internet não é um mundo sem lei, onde as pessoas podem fazer o que bem entendem sem qualquer consequência. Isso é o que é chamado de responsabilidade pelos atos e, de forma geral, a responsabilidade pelos atos na internet é a mesma que aquela do mundo físico.

Portanto, não há qualquer regra que isente uma pessoa para praticar atos ilegais no mundo virtual. A responsabilidade pelos atos praticados na internet pode ser em qualquer forma de utilização, seja através de redes sociais, seja na troca de e-mails ou de arquivos, em transações comerciais, etc.

Evidentemente os usuários da internet não devem ficar preocupados, já que o uso normal da rede não gera qualquer tipo de responsabilidade em si. São apenas os atos ilícitos, ou seja, atos contrários às normas e regras jurídicas.

Havendo um ato ilícito, ele pode gerar diferentes formas de responsabilidade. Assim, uma pessoa pode causar dano a outra, gerando responsabilidade civil, sem que seja um crime que tenha responsabilidade penal, por exemplo.

Responsabilidade civil na internet

A responsabilidade civil é aquela criada quando uma pessoa causa dano a outra. Quando o dano atinge o patrimônio de alguém, trata-se de dano material, como no caso de um arquivo malicioso que provoque problemas no computador do destinatário. Nesse caso, o remetente do arquivo pode ser condenado a pagar os danos causados à vítima.

Pode ocorrer a responsabilidade civil quando uma pessoa causa dano psicológico a outra, o denominado dano moral, quando alguém ofende a honra de outro em redes sociais ou blogs, com mensagens, comentários ou outra forma de manifestação.

Nesse caso, o ofensor pode ser condenado a pagar uma indenização à vítima, gerando uma consequência de natureza econômica.

Pode ocorrer ainda que um mesmo ato provoque dano material e dano moral, dependendo da circunstância. O ofendido poderá ajuizar apenas uma ação de indenização por reparação de danos, a fim de que o ofensor pague uma indenização.

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Responsabilidade penal na internet

A responsabilidade penal é provocada quando alguém pratica um ato definido em lei como crime ou contravenção penal. Nesse caso, além de uma possível indenização à vitima, o autor também estará sujeito às consequências do Direito Penal, com prisão, penas restritivas de direitos, multa e outros efeitos da condenação criminal.

Da mesma forma que outros países, o Brasil ainda não possui leis específicas para crimes praticados pela internet, aplicando-se as leis normais. No entanto, não é a falta de leis específicas que impedem as pessoas de responder por seus atos no mundo virtual.

Havendo a ofensa da honra de outra pessoa, pouco importa se o fato se deu na presença da vítima ou através da internet, devendo o autor ser responsabilizado sem qualquer distinção do meio.

Na internet, os crimes contra a honra são os mais frequentes, principalmente através das redes sociais. As pessoas se excedem nos comentários e acabam atingindo a reputação alheia e, nesses casos, os autores estarão sujeitos às consequências criminais e civis.

Havendo ofensa a um cidadão comum, a legislação determina que a ação penal deve ser promovida pela vítima, através de advogados, no que se denomina ação penal privada.

Caso a ofensa seja cometida contra servidor público em razão da função pública, a ação é ajuizada pelo Ministério Público através de uma denúncia. Para haver a denúncia, a vítima deve comunicar ao Ministério Público ou à polícia a intenção de que o ofensor seja processado.

A prova é necessária para ajuizar qualquer ação

Em qualquer caso de injúria, calúnia ou difamação que possa provocar a responsabilidade civil ou penal para o ofensor, a vítima sempre irá precisar provar os fatos. Como qualquer ação judicial, é necessário provas para gerar a condenação.

Nos casos ocorridos pela internet, na maior parte das vezes, a prova é simples e fácil, já que é possível gravar o texto, a imagem, o vídeo ou o som que represente o ato, podendo ser feito diretamente pela vítima ou por outra pessoa que tenha conhecimento do fato.

Caso o texto ou a imagem não estiverem mais disponíveis no site ou na rede social onde foi lançada, existem ainda outras possibilidades, como, por exemplo:

  • O advogado, ou o Ministério Público ou a Polícia, pode solicitar ao responsável pelo site ou rede social que lhe envie os arquivos gravados em seus computadores;
  • A vítima pode indicar pessoas que tenham conhecimento do ato e que possam depor como testemunhas.

No entanto, em qualquer caso, cabe ao advogado da vítima, ao Ministério Público ou à Polícia, conforme a situação, avaliar a melhor forma de conseguir as provas e exigir a reparação devida.