Entenda os direitos de transgêneros no Brasil

Por | 2017-03-06T09:04:47-03:00 6 de março de 2017|

O termo transgênero, ou, como popularmente é tratado, “trans”, se refere a uma pessoa cuja identidade de gênero não corresponde à de seu sexo de nascimento. Portanto, é uma pessoa que se sente deslocada com relação ao que sente psicologicamente e ao corpo que ocupa.

Uma pessoa transgênero pode também ser considerada aquela que está em processo de transição, mudando suas características físicas e sexuais. Como se trata de um processo complexo, que envolve cirurgias ou mudanças hormonais, o transgênero sente-se deslocado.

Em alguns casos, a adaptação para o sexo psicológico acontece através de terapia individual ou grupal, ou a própria pessoa vive seu processo, anunciando às pessoas mais próximas sobre sua real condição sexual.

A legislação brasileira e os transgêneros

O Brasil não possui legislação específica sobre os transgêneros. Entretanto, algumas decisões reconhecem os direitos de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e transgêneros, que formam o grupo LGBT.

Uma dessas decisões estabelece que, nas instituições de ensino, deve-se usar o nome social, substituindo o nome de registro, ocorrendo o mesmo em boletins de ocorrência registrados por autoridades policiais.

No caso das escolas, os transgêneros devem ter garantido o direito de usar banheiros, vestiários e espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada aluno. Se houver distinção de uniformes, o transgênero poderá usar aquele mais adequado à sua identidade de gênero.

A decisão sobre as escolas também determina que a garantia de reconhecimento de identidade de gênero deve ser atribuída a estudantes adolescentes, mesmo sem a autorização dos pais ou responsáveis.

Também é reconhecido pelas redes de ensino o nome social no tratamento oral, sendo usado o nome civil apenas na emissão de documentos oficiais. A decisão faz parte do texto da Resolução n° 12 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais da Secretaria de Direitos Humanos.

Do mesmo conselho, a Resolução n° 11 determina os parâmetros para a inclusão dos itens “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome social” nos boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais.

Esses itens tomaram como parâmetro, entre outros, o artigo 5° da Constituição Federal. Tal artigo estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

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Transgêneros, ainda sem legislação específica

Mesmo com algumas decisões direcionadas a determinados setores, a situação dos transgêneros, no Brasil, muitas vezes não é respeitada. Não havendo uma legislação específica que possa proteger a população LGBT contra a homofobia, o transgênero sofre todo tipo de discriminação e violência, sem poder lutar pelos seus direitos, como ocorre, por exemplo, com a população negra.

Além da discriminação da população em geral, os transgêneros ainda sofrem com o abandono e a discriminação da própria família. Isso porque grande parte delas não tem estrutura para aceitar que a identidade de gênero não corresponde ao sexo biológico.

Entre os Estados, o governo de São Paulo criou leis para garantir a cidadania da comunidade LGBT, já que a criação de uma lei de proteção para os transgêneros é de competência exclusiva do Poder Legislativo Federal, ou seja, o Congresso Nacional.

A legislação paulista pune apenas administrativamente qualquer manifestação de discriminação contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero. Vale frisar que são passíveis de advertência, multa, suspensão ou cassação de licença estadual para funcionamento. Incluem-se na lei funcionários públicos civis ou militares, organizações sociais ou empresas privadas e públicas instaladas no Estado de São Paulo.

Também em São Paulo, o Decreto Estadual 55.588/2010 estabelece que, para respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana, os transgêneros devem ser tratados pelo nome escolhido. O servidor público deve, portanto, tratar os transgêneros pelo prenome indicado, podendo responder processo administrativo disciplinar em caso de descumprimento.