Respeito ao consumidor deve ser prioridade nesta Black Friday

Por | 2017-11-23T11:30:31-02:00 23 de novembro de 2017|

 

Apenas para informação, nos Estados Unidos quando um consumidor compra qualquer produto, ele pode retornar à loja até um mês após a compra e devolver o mesmo, pegando seu dinheiro de volta e, para isso, não precisa se justificar: basta dizer que não quer o produto.

Na Black Friday ou em qualquer outro tipo de promoção, dessa maneira, o lojista norte-americano sabe que o consumidor precisa ser bem tratado, afinal ele é o cliente e é dele que os comerciantes dependem.

No Brasil, muitos comerciantes não pensam assim. A Black Friday brasileira precisou da interferência do Procon para atender o Código de Defesa do Consumidor, multando diversos estabelecimentos pelas fraudes cometidas nas promoções.

Hoje, próximo da Black Friday novamente, o Procon vem alertando os consumidores a fazer pesquisas antecipadas sobre os preços dos produtos que pretendem comprar, guardando toda a documentação para não serem novamente vítimas da ganância de alguns lojistas.

No caso de fraudes constatadas, o consumidor pode processar o lojista que disfarçou preços, que os aumentou antes do dia da promoção ou que tenha cometido qualquer tipo de ato que possa lesar seus clientes.

A Black Friday se tornou, portanto, uma excelente oportunidade para advogados encontrar novos clientes. Sempre respeitando o Código de Ética, nessa época o advogado pode trabalhar com estratégias de marketing alertando os consumidores sobre possíveis fraudes, postando conteúdos nas redes sociais e em seus blogs e informando sobre as práticas abusivas e como se defender delas.

Para o consumidor, essa é uma excelente oportunidade para comprar produtos que esteja precisando ou que sejam seu sonho de consumo a preços vantajosos e, para os advogados, principalmente os que se interessam pela defesa do consumidor, a oportunidade é uma chance de atender consumidores que se sentirem lesados, aumentando sua carteira de clientes e garantindo que a Justiça seja feita.

Mesmo em casos nos quais não cabem processos, o advogado pode prestar consultorias ou auxiliar clientes a procurar o Procon.