Para todo e qualquer profissional liberal, inclusive para o advogado, o recolhimento do carnê-leão deve ser feito mensalmente, lembrando ainda o fato de que a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física está cada vez mais exigente.
Nos últimos anos, a legislação vem sofrendo diversas mudanças, intensificando a rastreabilidade das informações prestadas pelos profissionais liberais advogados e de outras atividades.
Agora, um advogado é obrigado a identificar na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda todos os clientes pessoas físicas que o contrataram e o pagaram por seus serviços profissionais. Ao mesmo tempo, os clientes também devem informar em suas próprias declarações todos os pagamentos feitos a profissionais liberais, mesmo que não possa deduzir essas despesas.
Essa regra está prevista na Instrução Normativa da Receita Federal, vigente desde 2015, obrigando a identificar os titulares de pagamento dos serviços prestados, informando o seu CPF, tendo como objetivo verificar a veracidade das informações prestadas.
Com essas novas regras, o advogado deve fazer a declaração mensal no carnê-leão, recolhendo mensalmente o que deve ser recolhido de Imposto de Renda.
O carnê-leão é obrigatório para todos os profissionais liberais
Quando um advogado trabalha como autônomo, sem ter uma empresa constituída, prestando serviços para pessoas físicas, portanto, está obrigado a fazer a declaração dos valores recebidos e identificar os seus clientes, informando seus nomes completos e o número de CPF.
Depois de informados os valores e identificados os clientes, o carnê-leão faz os cálculos automaticamente, devendo o profissional fazer o recolhimento do valor do Imposto de Renda apurado para aquele período.
O aplicativo utilizado para o carnê-leão é próprio da Receita Federal, calculando os valores do Imposto de Renda e gerando o boleto para seu recolhimento, quando houver valor a recolher. O cálculo é feito através da aplicação da tabela progressiva mensal de Imposto de Renda sobre os valores recebidos, podendo ir de valores isentos até a alíquota de 27,5% sobre o total recebido.
A Receita Federal estabelece uma multa de 50% sobre valores não informados, que devem ser recolhidos mensalmente, mesmo que esses valores constem da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física anual.
O advogado, no carnê-leão, deve informar também as despesas do Livro-Caixa relacionadas ao exercício da função, por exemplo, aluguel, recolhimentos ao INSS, honorários contábeis e demais despesas relacionadas com sua atividade profissional, que podem ser deduzidas do valor base do imposto.
Todas essas informações devem ser incluídas na Declaração de Ajuste Anual, feita de forma automática quando o profissional recolhe o carnê-leão, evitando qualquer tipo de inconsistência.
Para preencher o carnê-leão, o advogado precisa saber quais despesas são dedutíveis, evitando multas que possam ser aplicadas ou mesmo ficar retido na malha fina da Receita Federal. Se o profissional não souber quais são essas despesas, pode contar com o apoio de um contador.
Na maior parte dos casos, para evitar o recolhimento de impostos em valores maiores, o advogado pode optar por abrir uma empresa. A legislação permite, inclusive, escolher o regime tributário do Simples Nacional que, além de não exigir a burocracia do preenchimento do carnê-leão, também possibilita reduzir a carga de impostos pagos mensalmente.
A abertura de uma empresa para o advogado manter sua legalidade junto à Receita Federal não o exime de apresentar sua Declaração de Ajuste Anual Pessoa Física, mas facilita sua vida de contribuinte, uma vez que ele terá apenas uma fonte pagadora, ou seja, sua própria empresa, deixando os valores recebidos como parte do faturamento empresarial e evitando o pagamento de alíquotas maiores de impostos.