Plano de Valorização da Mulher Advogada

Por | 2015-10-26T11:42:49-02:00 26 de outubro de 2015|

Não é de hoje que a luta pela igualdade de condições de trabalho se instaura entre homens e mulheres, infelizmente, isso acontece em todos os setores e na advocacia não seria diferente. O que muitas vezes ocorre é que tanto as mulheres quanto os homens acabam se acomodando com a situação e não saem da sua zona de conforto. O tempo passa e pouca coisa muda ano após ano, mas esse cenário teve uma transformação significativa este ano.

Aprovado pelo Conselho Pleno da entidade e por seu Colégio de Presidentes de Seccionais, no fim de Setembro de 2015, e publicado pelo Diário Oficial da União, o Plano de Valorização da Mulher Advogada é mais um marco na história da Advocacia brasileira.

O provimento é resultado de muitos requerimentos por parte das profissionais desse setor que há anos vem tentando lutar pela igualdade de gênero. A nova decisão entrará em vigor a partir do ano que vem, especificamente em Janeiro de 2016, e as seccionais terão até um ano, ou seja, Janeiro de 2017 para se adequar às novas estruturas administrativas e atender todas as exigências.

Qual o objetivo do Plano de Valorização da Mulher Advogada?

Em 18 de Setembro de 2015 uma reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, no Piauí, definiu o ano de 2016 como o ano da Mulher Advogada, sendo assim nada mais oportuno do que este evento para aprovar o Plano de Valorização da Mulher Advogada.

Em suma, o provimento tem como principal objetivo igualar a advocacia feminina à masculina, essas condições de igualdade (se tratando de condições de trabalho) tem como função garantir que os diretos da mulher advogada sejam efetivamente colocados em prática e não fiquem apenas nos planos.

Outro fator determinante para que o texto fosse aprovado, é que o plano coloca a mulher advogada mais ativa e participante na OAB, além de ressaltar sua importância para o Direito de forma geral.

O que valerá no Plano da Mulher Advogada?

Algumas mudanças farão parte do cotidiano desses profissionais e todos precisarão se adequar a elas para que a lei seja cumprida. O Provimento número 164/2015 que cria o Plano de Valorização da Mulher Advogada, resolve, entre outras medidas:

  • A educação jurídica;
  • A defesa das prerrogativas das mulheres advogadas;
  • Proteção da mulher no exercício da advocacia;
  • Política de anuidades diferenciadas no ano de gestação;
  • Serviços específicos oferecidos pelas Caixas de Assistência dos Advogados;
  • A defesa e valorização da mulher em seus diferentes aspectos e condições sociais.
  • A construção de uma pauta de apoio à mulher na sociedade
  • A criação de mecanismos para a realização do censo destinado à construção do perfil da mulher advogada no Brasil e por regiões;
  • A criação de manuais de orientação que envolvam os principais temas relacionados aos direitos das mulheres e à igualdade de gênero;
  • A realização de uma Conferência Nacional da Mulher Advogada, em cada mandato;
  • A presença, em todas as comissões da OAB, de no mínimo 30% (trinta por cento) e no máximo 70% (setenta por cento) de membros de cada sexo;

Outro fator de destaque é que as mulheres advogadas terão desconto ou até mesmo isenção total da anuidade da OAB no ano em que adotarem ou tiverem filhos. Desta forma, as mulheres advogadas entram para a história e têm sua história de luta pela igualdade de gênero marcada positivamente.

A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Fernanda Marinela, destaca que esta é uma decisão grandiosa na história da advocacia e que será lembrada nos próximos anos como uma grande conquista para a classe. “Assinamos, assim, mais um capítulo na evolução do nosso país”, destaca.

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