O Tribunal de Arbitragem é uma forma de simplificar os conflitos e as quebras de contrato mais correntes. Procura a solução mais rápida com a participação de representantes dos agentes envolvidos, não somente dos poderes público, eliminando processos que poderiam demorar anos na Justiça.
A lei que instituiu o Tribunal de Arbitragem é a Lei nº 9.307, tendo sido promulgada em 1996, sendo também chamada Lei Marco Maciel. A lei dá às sentenças emitidas pelo Tribunal de Arbitragem a mesma força e eficácia de sentenças da Justiça, considerando que árbitros sejam juízes de fato e de direito.
A principal característica desse Tribunal é estipular um prazo máximo de 6 meses para a solução dos conflitos. A lei trouxe três novos fatores importantes para a mediação de conflitos existentes na Justiça anteriormente:
- Assegurou o desempenho mais rápido, com resultado mais prático e eficaz.
- Reduziu a intervenção do Poder Judiciário no processo arbitral, trazendo a supressão da homologação judicial da decisão proferida por um árbitro (antes da Lei, as sentenças proferidas pelos árbitros deveriam ser homologadas por um juiz de Direito do tribunal de Justiça Comum).
- Equiparou a sentença arbitral à decisão proferida por um Juiz, conforme estabelece no artigo 31: “A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo”.
Dessa maneira, um juiz do Tribunal de Arbitragem tem a mesma força e o mesmo poder de um juiz de Direito dos Tribunais de Justiça Comum em determinadas situações. Não tem, evidentemente, em todas, como na área criminal ou trabalhista, por exemplo.
Diferença entre conciliação, mediação e arbitragem
Para entender melhor o funcionamento de um Tribunal de Arbitragem, vamos conceituar os três termos:
- A conciliação acontece quando um conciliador, à parte do processo ou conflito, desenvolve os esforços com sugestões ou propostas para que os interessados entrem em consenso.
- Na mediação ocorre um diálogo entre as partes em conflito, sempre assistidas por um mediador, para que se chegue a um acordo satisfatório para as partes. Nesse caso, sempre vai prevalecer a vontade das partes, sem que o mediador imponha soluções. Sua função é apenas aproximar as partes para uma negociação direta, reconhecendo o conflito e buscando uma solução para satisfazer os interesses.
- Na arbitragem, os árbitros substituem a vontade das partes em conflito, decidindo a pendência através da confiança que foi neles depositada pela eleição direta em cláusula de compromisso.
A legislação autorizou a instalação de um Tribunal de Arbitragem para julgamento de litígios que envolvam bens patrimoniais disponíveis. Ou seja, os direitos nos quais as partes podem transacional, como contratos de uma forma geral, civis ou comerciais.
As sentenças emitidas pelos árbitros oferecem a mesma eficácia. A principal diferença entre um Tribunal de Arbitragem e um processo na Justiça Comum é seu prazo máximo (6 meses) para a solução dos conflitos.
Tribunal de Arbitragem, um sistema aplicado com eficácia
O sistema é muito aplicado em diversos países do mundo, como: Inglaterra, França, Estados Unidos, Alemanha, Itália e Espanha, entre outros. É um método de sucesso, possibilitando o desafogo do Poder Judiciário.
O Tribunal de Arbitragem pode solucionar conflitos relacionados a contratos, notas de venda, acidentes de trânsito, cheques, notas promissórias, etc. Todavia, excluem-se questões que envolvem menores de 18 anos, questões de família e de ordem pública, referentes ao Estado (União, Estados e Municípios) e questões criminais.
Os árbitros são escolhidos entre cidadãos capazes, de reputação ilibada, preparados e treinados especialmente para a função, como advogados, administradores, economistas, corretores, contadores, etc. O artigo 18 da Lei n° 9.307/66 estabelece que “o árbitro e Juiz de fato e de direito, sua sentença não fica sujeita a recurso na Justiça Comum”.
Como são resolvidos os litígios no Tribunal de Arbitragem
No Tribunal de Arbitragem, a critério das partes, a sentença pode ser por equidade, nos princípios gerais do Direito, nos usos e costumes ou através do livre convencimento dos árbitros.
As partes podem se utilizar de advogados no Tribunal de Arbitragem, uma vez que os mesmos podem trazer informações da legislação importantes para os processos.
No Tribunal de Arbitragem, o requerente (parte interessada) deve apresentar os documentos pessoais e os que originaram o litígio. A outra parte, o requerido, será convocada para conhecimento da ação.
Na decisão podem ocorrer duas situações:
- No caso de não haver uma cláusula que eleja a arbitragem, a outra parte será convocada e poderá aceitar ou não a solução do problema através do Tribunal.
- Havendo uma cláusula compromissória, a outra parte será notificada da ação, devendo comparecer no prazo determinado para tomar conhecido do conteúdo do processo, apresentando a contestação.
Nesse último caso, a arbitragem já foi eleita antes de surgir o conflito e, desta forma, o processo todo irá tramitar no Tribunal de Arbitragem.