Lei de Abuso da Autoridade: em que pode influenciar?

Por | 2017-05-07T20:00:29-03:00 7 de maio de 2017|

O Senado aprovou nesta última quarta-feira, dia 26, o projeto de Lei de Abuso de Autoridade, endurecendo as punições para autoridades que cometem qualquer tipo de abuso. O relator do texto foi o senador Roberto Requião.

Antes de sua aprovação pelo plenário do Senado, o texto já tinha sido aprovado pela CCJ – Comissão de Constituição e Justiça – e, com essa aprovação, seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

No caso de haver qualquer alteração no projeto, a proposta irá retornar para nova análise do Senado. No entanto, se o texto for mantido, a medida seguirá para o presidente Temer sancionar.

O novo texto revoga a lei anterior sobre abuso de autoridade, de 1965, criando uma nova legislação, impondo punições mais rigorosas e com a inclusão de mais situações em que autoridades podem ser enquadradas.

Como ficou a Lei de Abuso de Autoridade?

O projeto aprovado prevê punições para servidores públicos, militares, membros dos três Poderes, do Ministério Público e dos Tribunais de Conselhos de Contas.

Como forma de punição, o projeto prevê a inabilitação para o cargo por um período de até 5 anos, podendo variar de acordo com a condenação e, além disso, o punido poderá perder o cargo, o mandato ou a função pública, no caso de reincidência.

Além disso, também pode ocorrer a detenção de 1 a 4 anos para qualquer autoridade policial que constranger a depor qualquer pessoa que, em função de sua profissão, deva manter segredo sobre informações.

No caso de haver exigência do uso de algemas quando não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso, a pena para as autoridades policiais é de 6 meses a 2 anos e multa, devendo ser aplicada em dobro no caso de menores de 18 anos, em mulheres grávidas ou quando o fato ocorrer em penitenciária.

Além disso, a autoridade policial que mantiver presos de ambos os sexos na mesma cela, poderá ser punida com 1 a 4 anos de prisão, valendo também para quem mantiver crianças ou adolescentes na mesma cela em companhia de maiores de 18 anos ou em ambiente inadequado.

O cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar depois de 21 horas ou antes das 5 da manhã levará a uma pena de até 4 anos e multa, não havendo penalidade no caso de necessidade de prestação de socorro ou em casos de desastre ou flagrante.

Mudanças na Lei de Abuso da Autoridade

Depois de muita pressão por parte da opinião pública, de entidades ligadas ao Judiciário e mesmo de senadores, o relator alterou a redação do dispositivo que mais gerou reação, tratando sobre a divergência na interpretação da legislação e na avaliação de provas.

Segundo a proposta de Requião, “a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente razoável e fundamentada, não configura, por si só, abuso de autoridade”.

O dispositivo, segundo críticos do Judiciário, incluindo o juiz Sérgio Moro, poderia retirar a autonomia e a independência dos juízes e procuradores, levando a um sério risco as investigações e julgamentos da Operação Lava-Jato.

De acordo com Roberto Veloso, presidente da Ajufe, o trecho, se entrasse em vigor, deixaria os juízes com receio de proferir decisões, isso principalmente por causa da expressão “necessariamente razoável”.

Da mesma forma, diversos senadores reagiram sobre o texto, dizendo que poderia criminalizar a interpretação dos fatos e leis e, com isso, o relator resolveu aceitar a sugestão apresentada por Antonio Anastasia, senador por Minas Gerais, retirando a expressão que gerava reações contrárias.

Requião insistia em manter o texto mesmo com todas as pressões contrárias. Segundo seu argumento, retira-lo daria liberdade total aos juízes. No entanto, diante da possibilidade de derrubada do projeto durante a votação em plenário, resolveu ceder.