Planejamento, financiamento e investimento são fatores primordiais a se considerar quando um advogado pretende montar o seu primeiro escritório. Além desses, também se considera as exigências legais que, por se tratar de uma atividade jurídica, apresenta suas próprias características.
O planejamento deve ser o primeiro passo, com a elaboração de um plano de negócios. O plano de negócios deve descrever o empreendimento, estabelecer as estratégias operacionais e projetar os resultados financeiros.
Nesse caso, o advogado deve estabelecer a localização de seu escritório, saber quem será o seu público-alvo, a forma como vai prestar seus serviços e sua área de atuação. Além disso, também é necessário estabelecer as estratégias para o marketing e conhecer seus concorrentes.
A partir da elaboração do plano de negócios é possível estabelecer o valor do investimento exigido para que o escritório se torne realidade.
Vale lembrar que o mercado oferece algumas facilidades para quem pretende montar um estabelecimento de pequeno porte. Assim, por exemplo, em vez de montar uma sala e arcar com os custos de aluguel e outras despesas, é possível contar com a estrutura de coworking, podendo ter seu próprio espaço sem despender valores para a locação ou compra do mobiliário.
Se houver por parte do advogado qualquer objeção com relação a esse tipo de instalação, existem outras alternativas, como um aluguel compartilhado, dividindo um mesmo espaço com advogados que têm o mesmo objetivo, podendo, inclusive, formar uma sociedade.
Para a montagem física, com a compra de mobiliário e equipamentos, é possível contar com lojas especializadas em móveis e equipamentos de escritórios, muitas delas oferecendo produtos já usados a um custo mais acessível.
Na montagem de seu primeiro escritório, o advogado não pode se esquecer de que terá necessidade de um capital de giro, principalmente para sua manutenção nos primeiros meses.
Para quem possui um capital acumulado, a situação é bem mais simples, já que não vai se preocupar com financiamento. Para os que não possuem a solução é procurar instituições financeiras que ofereçam crédito a juros mais baixos, oferecendo condições para que o escritório possa se manter.
Os aspectos legais do escritório de advocacia
A montagem do primeiro escritório de advocacia, como dissemos, apresenta algumas exigências legais. Entre outras, a mais primordial: o advogado deve estar aprovado no exame da OAB.
De acordo com a Lei n° 6.839/1980, é necessário registrar tanto a empresa (no caso de uma sociedade legalmente estabelecida), quando os profissionais envolvidos na OAB. Se o advogado vai atuar sozinho ou em regime de compartilhamento com outro advogado autônomo, no entanto, basta manter seu nome registrado.
Como advogado autônomo não existe muitas exigências para a montagem do escritório de advocacia, podendo esta ser a solução mais econômica para quem está começando na profissão.
Contudo, se dois ou mais advogados resolvem montar um escritório e legalizá-lo como empresa, são várias as exigências, elevando o custo e trazendo mais despesas para sua manutenção.
Para que você possa escolher a melhor opção, vamos apenas elencar as necessidades legais para abertura de um escritório de advocacia:
- Registro de empresário individual ou enquadramento como empresa na Junta Comercial;
- Registro na Receita Federal para obtenção do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- Alvará de funcionamento na Prefeitura Municipal;
- Cadastro na Caixa Econômica Federal;
- Autorização de funcionamento no Corpo de Bombeiros;
- Registro do contrato da empresa junto à OAB.
É interessante destacar que alguns registros, mesmo para um advogado autônomo, são necessários, como o alvará de funcionamento e a autorização do Corpo de Bombeiros.