Um jogador profissional de futebol se posicionou para cobrar um escanteio. Da arquibancada, torcedores rivais atiraram bananas em sua direção. Ele, simplesmente, se abaixou, pegou uma fruta e comeu. Esse episódio de racismo aconteceu com o jogador Daniel Alves, do Barcelona e da Seleção Brasileira, em abril do ano passado e ganhou repercussão mundial pela resposta ao ato de racismo. Episódio semelhante ocorreu com o goleiro Aranha, que na ocasião jogava pelo Santos.
Mais recentemente, neste mês de novembro, a atriz Taís Araújo foi vítima de diversos comentários racistas em sua página na Rede Social, bem como ocorreu há alguns meses com a jornalista Maria Júlia, que atua no Jornal Nacional.
Esses casos tiveram bastante repercussão, pois ocorreram com pessoas públicas. No entanto, infelizmente, episódios semelhantes ainda ocorre no dia-a-dia da população negra, que representa mais da metade do povo brasileira. Por isso, aproveitamos o feriado da Consciência Negra para manifestar nosso repúdio em relação a esse preconceito e lembrar: racismo é crime.
Racismo é crime. Denuncie.
Atos de discriminação por raça e cor são oficialmente considerados crimes no Brasil desde o ano de 1989, data da assinatura da Lei 7.716, a conhecida Lei Caó, em homenagem ao seu autor, Carlos Alberto de Oliveira, deputado e representante do movimento negro na época.
De acordo com a lei, está prevista a pena de 2 a 5 anos de detenção para a pessoa que, por discriminação de raça, cor ou religião, impedir pessoas capacitadas de tomar posse de cargos no serviço público ou se negar a contratar empregados em empreendimentos privados.
Além disso, também comete o crime de racismo o indivíduo, pelos mesmos argumentos, que rejeita a prestação de serviços a indivíduos em qualquer estabelecimento comercial, impede a inscrição de crianças ou adolescentes em instituições de ensino e veda que pessoas negras adentrem em restaurante, bares, prédios públicos ou que usem o sistema de transporte coletivo. Todas essas ações podem levar a detenção por 1 a 3 anos.
Vale lembrar que além do crime de racismo, existe ainda a denominada injúria racial, prevista no Código Penal, no artigo 140. O ato de injúria racial ocorre ao ofender a honra de uma pessoa fazendo referencia à cor, etnia, religião, origem ou raça. A injúria racial se caracteriza pelo ataque a uma pessoa específica, sendo que o crime de racismo pode ser cometido contra o coletivo.
O que fazer e como denunciar o racismo e a injúria racial?
Alguém que sofreu com o racismo ou a injúria racial conta com diversas maneiras diferentes para denunciar o crime. Pode ser realizada uma queixa na delegacia mais próxima ou ainda nas delegacias especializadas em crimes raciais, que já existem em diversas capitais do país. Alguns Estados também possuem um telefone exclusivo para denunciar do crime de racismo, como, por exemplo, o “Disque 124”, pertencente ao Distrito Federal.
Mas, se a situação de racismo acontecer em algum site na internet ou através das redes sociais, como foram os casos da atriz Taís Araujo e da jornalista Maria Júlia, a pessoa pode se reportar às autoridades responsáveis pela própria rede mundial de computadores.
A primeira medida é copiar o link, tirar um print (bater uma foto da tela) do perfil, dos comentários ou das imagens e encaminhar esses arquivos para os órgãos responsáveis. A pessoa pode encaminhar tudo para os seguintes sites: http://denuncia.pf.gov.br, http://new.safernet.org.br/denuncie e http://cidadao.mpf.mp.br/.
Em função dessas novas ferramentas para combater o racismo, as denúncias tem aumentado consideravelmente no país nos últimos. Por isso, não se cale!
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