O trabalho terceirizado oferece os mesmos direitos e garantias de um trabalhador contratado diretamente pela empresa, já que a legislação é a mesma, com base na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Ao trabalhar terceirizado, o empregado terá o pagamento e cumprimento de outros benefícios compartilhado com a empresa contratante, aquela para quem realmente são prestados os serviços.
Uma das desvantagens do trabalho terceirizado é que o salário é menor do que um contratado diretamente, geralmente 20% menos do que um profissional contratado diretamente, enquanto que as horas de trabalho semanais são em número maior.
A legislação atual, que pode ser alterada no futuro, apenas permite que as empresas terceirizem as atividades-meio, como manutenção, limpeza, vigilância e outras que não tenham a ver com a atividade-fim da empresa contratante.
No caso de contratação de terceirizados em atividades não permitidas, a empresa tomadora de serviços deve assumir o vínculo, assinando a carteira do empregado e, no caso de o empregado não receber os seus direitos, a empresa tomadora deve assumir a dívida.
Como funciona a terceirização de serviços
No trabalho terceirizado, o empregado contratado é registrado por uma empresa de terceirização em vez de ser contratado pela empresa diretamente. Não temos, ainda, uma legislação que trata diretamente sobre o assunto, embora hajam súmulas para reger este modelo de relação trabalhista, como a súmula 331, que permite a terceirização apenas de atividades de suporte.
Veja, a seguir, o que pode e o que não pode ser terceirizado dentro de uma empresa:
- Não é permitido terceirização para atividades-fim da empresa tomadora de serviços e para atividades-meio quando houver subordinação direta ou pessoalidade.
- É permitido terceirizar atividades-meio da empresa tomadora de serviços, serviços de vigilância, portaria e limpeza, atividades que colaboram com as atividades-fim e trabalho temporário, com tempo determinado e igual ou inferior a 3 meses.
No trabalho terceirizado, o trabalhador deve ter a carteira assinada, recebendo todos os direitos de um trabalhador direto, como férias, FGTS, vale-transporte, vale-alimentação, 13° salário, etc. Contudo, as ordens devem ser recebidas da empresa contratada e, se o empregado responder diretamente à tomadora de serviços, pode exigir sua contratação direta.
Ao ser contratado como terceirizado, portanto, o empregado terá os mesmos direitos de um empregado direto, só não podendo ser contratado para a atividade-fim da empresa, como, por exemplo, um advogado que trabalhe num escritório de advocacia.
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