Lei da Meia-Entrada

Por | 2016-02-16T17:05:31-02:00 16 de fevereiro de 2016|

A meia-entrada foi apontada como a causadora do aumento do valor dos ingressos de espetáculos: para conseguir superar a grande demanda, muitas vezes discutível, de solicitação de ingressos pela metade do valor, os promotores aumentavam o valor dos ingressos, buscando suprir as necessidades de cobertura dos custos dos eventos.

Com a nova legislação, a nova Lei da Meia-Entrada, cuja regulamentação foi feita em dezembro de 2015, dois anos depois de sancionada, as coisas podem mudar. Uma das mudanças principais é a obrigação das empresas promotoras de espetáculos colocar à venda pelo menos 40% dos ingressos com valor pela metade, oferecidos a estudantes, pessoas com deficiência e jovens com família que tenham renda mínima de até 2 salários mínimos.

Os promotores de eventos também devem deixar visível o total de ingressos disponíveis para meia entrada, obedecendo as novas regras da Lei da Meia-Entrada.

No caso de não haver a informação disponível, qualquer pessoa que tenha direito a meia-entrada poderá exigir o pagamento da metade do preço do valor do ingresso, mesmo que a quantidade de 40% tenha sido vendida. A regra vale para todos os postos de vendas de ingressos, físicos ou virtuais, e a informação precisa estar disponível por todo o período de vendas, sendo fiscalizada pelo Procon, no Brasil todo.

Nova Carteira de Estudantes para a meia-entrada

Com a nova regulamentação, a carteira estudantil também passa por mudanças. Assim, agora é aceita apenas a identificação emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES), entidades estaduais e municipais a alas filiadas, além dos DCEs (Diretórios Centrais dos Estudantes) e centros e diretórios acadêmicos de níveis médio e superior, havendo também a tendência de que essas carteirinhas se tornem um documento oficial e padronizado, com segurança física e digital.

Para os promotores de eventos, embora a lei seja muito boa, a logística é o grande problema, já que não há uma definição de como deve ser feito o acompanhamento da venda dos ingressos. A única maneira, segundo eles, é verificar o quanto foi faturado, mas não deixa claro como deve ser feita a auditoria.

Posicionamento do Procon

Para o Procon é praticamente impossível acompanhar todos os eventos, fiscalizando todas as bilheterias, já que são milhares de eventos simultâneos em todas as cidades do Brasil, principalmente nos grandes centros. Um método que pode ser adotado é a fiscalização por amostragem, embora não possa trazer tanta segurança aos consumidores. Outra forma de manter a regularidade pela legislação poderia ser a informação passada ao Procon, que a disponibilizaria num site próprio para isso.

Muitos não acreditam que os preços dos espetáculos possam ficar mais baratos por conta da nova legislação, e isso porque a Lei da Meia-Entrada beneficia um público muito grande, fazendo com que a arrecadação tenha um preço médio, entre o valor do ingresso e da meia-entrada.

O que é preciso analisar, ao final, é se a renda obtida é suficiente para cobrir os custos dos espetáculos, garantindo a sobrevivência de quem está trabalhando para que outros possam se divertir.

E você? O que pensa sobre essa lei?