O Novo Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 319, que, na petição inicial de qualquer processo deverá constar a opção do autor pela realização ou não de uma audiência de conciliação ou de mediação.
Essa condição deve ser estimulada pelos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, podendo ocorrer inclusive no curso de um processo judicial, em qualquer momento.
Caso haja interesse dos conflitantes, o juiz deve designar uma audiência de conciliação ou de mediação, podendo ocorrer em mais de uma sessão, desde que não ultrapasse dois meses das datas de realização entre elas e desde que sejam imprescindíveis à composição das partes.
O objetivo do novo CPC é estimular a autocomposição, reduzindo o número de processos que a Justiça atualmente é obrigada a resolver. Só não haverá a audiência de conciliação ou mediação se ambas as partes não quiserem, sendo que, nesse caso, o juiz deverá dar prosseguimento ao processo.
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Audiência de conciliação: agilizando processos
A audiência de conciliação ou mediação pode ser feita inclusive por meio eletrônico, não necessitando da presença das partes de forma física, o que possibilita que as partes nem venham a se encontrar durante a mediação.
Objetivando ainda agilizar os processos, resolvendo as pendências entre as partes, o novo CPC também estabelece aplicação de multa quando não houver o comparecimento do autor ou do réu à audiência, valendo lembrar que a falta deve ser devidamente justificada e acatada pelo juiz.
Para que não haja aplicação de multa indevida, se o autor indicar na petição inicial o seu interesse na autocomposição e o réu não manifestar interesse, este deverá peticionar o seu desinteresse com dez dias de antecedência, contados da data da audiência.
A alternativa de conciliação e mediação é favorável ao Judiciário, já que este deve estar a serviço do direito material, mas cabe às partes se disporem para resolver as pendências, deixando que a Justiça possa apreciar processos que realmente merecem interesse.
No caso de haver processos envolvendo empresas, a conciliação ou mediação pode também gerar uma imagem positiva para a empresa junto aos consumidores, funcionários e ao público em geral, mostrando que ela, como empresa, também está comprometida com suas obrigações sociais.