Problemas em sites de compras coletivas: com quem devo reclamar?

Por | 2018-03-14T20:43:22-03:00 2 de agosto de 2016|

Sites de compras coletivas oferecem produtos e serviços de outros estabelecimentos comerciais, mas a compra do produto ou serviço pode estar condicionada a um número mínimo de compradores.

Da mesma forma que qualquer outro consumidor individual, quem faz compra pelos sites de compras coletivas e não tem seu pedido atendido dentro das especificações, existem formas de se reclamar, devendo ser respeitados todos os direitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.

Antes de fazer a compra, no entanto, é necessário prestar atenção a alguns detalhes, que devem estar definidos nos sites de compras coletivas:

1. Condições de compra

O site de compras coletivas deve dar destaque no caso de haver alguma condição para efetivação da compra, como, por exemplo, número mínimo de compradores, prazo determinado para a oferta ou similar.

2. Sem cobrança

No caso de não se efetivar a condição imposta pelo fornecedor, este não poderá cobrar qualquer valor do cliente.

3. Identificação

O fornecedor responsável pelo site de compras coletivas deve estar identificado, assim como o site do fornecedor do produto ou serviço, uma vez que ambos são os responsáveis pela solução de quaisquer problemas.

4. Atendimento

Utilizar-se de um cupom ou voucher não deve provocar qualquer diferenciação no atendimento, assim como não obriga o consumidor a pagar uma gorjeta, por exemplo, no caso de restaurantes, já que esta continua sendo opcional.

5. Agendamento

Caso ocorra o condicionamento de um tempo para atendimento, este deve constar com destaque no site de compra coletiva.

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Quem procuro?

Caso haja qualquer problema nos sites de compras coletivas, o consumidor deve, antes de tudo, tentar resolver o problema de forma amigável, respeitando a boa-fé do fornecedor e usando as ferramentas do próprio site para buscar uma solução.

Se o problema não for resolvido de forma amigável, o consumidor deverá ter em mãos os documentos da compra e procurar o PROCON.

Ainda assim, se não tiver seu problema resolvido, o consumidor deve procurar um advogado para orientá-lo com relação ao meio mais eficaz para fazer valer seus direitos. Isso poderá ser feito através de pedido judicial na Justiça Comum ou no Juizado Especial (Pequenas Causas).