Entre as mudanças realizadas por meio da Reforma Trabalhista há alguns tipos que impactam diretamente os direitos das mulheres. Confira algumas:
Autorização do marido ou dos pais
Um das alterações com a Reforma Trabalhista foi o artigo que previa que a mulher poderia ter 15 minutos de intervalo antes de começar a fazer horas extras. Artigo esse que declarava a diferença de gêneros, já que foi inserido para que esse tempo fosse usado pelas mulheres para pedir autorização aos maridos ou aos pais para ficar até mais tarde no trabalho. Esse texto é de 1943 e, finalmente, foi revogado.
Multa por diferença salarial
A diferença salarial foi outro ponto atingido pela reforma trabalhista. Pela nova lei, quando existe uma diferença salarial considerável, a empresa deve pagar uma multa de duas vezes o limite máximo do INSS em caso de discriminação salarial por sexo, além do pagamento das diferenças havidas.
Diferentes modalidades de trabalho
As novas modalidades de trabalho implantadas pela reforma, como o trabalho autônomo, o trabalho intermitente e o teletrabalho, permite que as mulheres (não só elas, claro) possam conciliar o trabalho com a educação dos filhos, economizando, também, tempo de deslocamento para o local de trabalho.
Trabalho insalubre
A permissão para que gestantes e lactantes pudessem trabalhar em locais insalubres é uma medida que ainda provoca indignação. Essa possibilidade já havia sido prevista em legislação anterior, e continua válida, restante apenas a prerrogativa da possibilidade da mulher solicitar o atestado médico para atividades nesses locais.
O que não entrou na reforma trabalhista?
Muitos pontos que poderiam colaborar para a igualdade de gênero no ambiente profissional ainda ficaram de fora desta Reforma Trabalhista. Confira alguns:
Licença Paternidade
Sim. Você leu direito, é licença paternidade. Atualmente, muitas empresas deixam de contratar mulheres pela possibilidade de ter que arcar com as despesas da licença maternidade, que dá direito a um afastamento de 4 a 6 meses. Sendo que para os pais esse período é de apenas 5 dias,com mais tempo apenas para funcionários públicos. Houvesse esse aumento no tempo de licença remunerada para os pais, estaria se estabelecendo melhores condições de igualdade entre os gêneros, até porque os homens são igualmente responsáveis pela educação dos filhos.
Auxílio creche
Algumas empresas do setor privado vêm tomando boas iniciativas nesse sentido, embora ainda sejam pontuais. Contudo, ainda são raras aquelas que disponibilizam o benefício de ajuda de custo ou integral pagamento de creche para filhos que ainda não frequentam escola ou salas de amamentação para lactantes.
Como podemos perceber, o Brasil ainda está longe de estabelecer padrões que possibilitem a igualdade entre o homem e a mulher no mercado de trabalho. Mas também não podemos esquecer que alguns passos já foram dados.