Três advogadas do Rio de Janeiro, Evelyn Melo, Samara Castro e Juliana Durães, estão centralizando as ações em âmbito jurídico contra as fake news postadas nas redes sociais sobre o caso Marielle.
Recentemente, o juiz Jorge Jansen Counago Novelle, da 15ª Vara Cível do Rio de Janeiro, alertado pelas advogadas sobre as fake news, condenou o Facebook a informar se o Movimento Brasil Livre – MBL pagou para impulsionar posts com informações falsas sobre o caso. E determinou que a rede social informe se houve pagamento por parte de Luciano Ayan (ou Luciano Henrique Ayan, pseudônimos de Carlos Augusto de Moraes Afonso) para promover as notícias falsas sobre Marielle no seu site, o Ceticismo Político. No sábado, 24 de abril, o Facebook já havia retirado do ar o perfil do Ceticismo Político, alegando que ele estava publicando informações falsas sobre a vereadora. O perfil é de um dos fundadores do MBL.
Fake news foi mais compartilhada do que notícias reais
As fake news estão se tornando um grave problema nas redes sociais. O Laboratório de Estudos sobre Imagem e Cibercultura (Labic), da Ufes – Universidade Federal do Espírito Santo, divulgado pelo O Globo, comprovou que a notícia mais compartilhada sobre Marielle era falsa. A fake news, publicada no Ceticismo Político, associava Marielle ao traficante Marcinho VP e à facção Comando Vermelho. Os internautas, mesmo sem comprovar a veracidade da informação, compartilharam a notícia mais de 400 mil vezes. Além do Ceticismo Político, o MBL também replicou a mensagem, ampliando ainda mais sua repercussão. Além disso, o MBL publicou falsas afirmações da desembargadora do TJ-RJ, Marília Castro Neves, com o título “Desembargadora quebra narrativa do PSOL e diz que Marielle se envolvia em bandidos e é ‘cadáver comum’”. O post foi apagado posteriormente, mas já havia atingido mais de 42 mil compartilhamentos através da rede social.
Decisão judicial referente Fake News no caso Marielle
Segundo o juiz, Marielle não pode continuar sendo vilipendiada por “facínoras e canalhas, iguais àqueles que a trucidaram”. Ainda segundo o magistrado, as informações falsas associando Marielle a Marcinho VP, ao Comando Vermelho e a chamando de usuária de maconha, podem ser caracterizadas como afrontas à Constituição e, dessa forma, ferem o Estado de Direito baseado na igualdade de raça, gênero e credo. Além de as publicações falsas terem tido o objetivo de propagar o crime de ódio.
Na decisão judicial também ficou determinada a quebra de todos os IPs de computadores e celulares e de usuários que realizaram postagens ou publicações criminal e civilmente ilícitas para que as advogadas possam acioná-los e responsabilizá-los nessas esferas. Se o Facebook não cumprir a decisão, que ainda impõe apagar todos os perfis falsos, deverá pagar uma multa no valor de 500 mil reais, podendo ser suspenso judicialmente no Brasil.
As advogadas responsáveis pela centralização das ações contra as fake news continuam seu trabalho para evitar que novas informações falsas sejam postadas, principalmente depois que o juiz condenou o Facebook a apagar todas as publicações de usuários onde haja ofensas e injúrias.