No dia 26 de abril comemoramos no Brasil o Dia do Juiz da Justiça do Trabalho, uma das áreas do Direito destinadas especificamente à proteção do trabalhador e que estará completando 77 anos no próximo dia 1° de maio.
O Juiz da Justiça do Trabalho tem, entre suas responsabilidades, a de julgar e definir condições em processos trabalhistas, havendo a necessidade de um profundo conhecimento da legislação e uma constante atualização com relação não apenas à legislação, mas também às convenções e acordos coletivos das categorias envolvidas em sua área de atuação. Esse juiz exerce jurisdição na Vara do Trabalho na condição de juiz singular, conforme determina a Constituição Federal, que extinguiu as antigas Juntas de Conciliação e Julgamento e a representação de juízes classistas, ou vogais.
Um pouca da história da Justiça do Trabalho
Como se trata de uma data comemorativa a um profissional do Direito imprescindível para estabelecer a Justiça, é interessante lembrar a evolução da Justiça do Trabalho no mundo e no Brasil. A Justiça do Trabalho passou por uma série de avanços desde os Conseils de Proud’Hommes, ou Conselhos de Homens Prudentes, primeiro registro de busca de soluções de problemas relacionados com o trabalho, que data de 1806, na França. O sucesso alcançado pelo conselho levou outros países da Europa a seguir o exemplo, implantando organismos independentes do Poder Judiciário para cuidar de causas trabalhistas, procurando, basicamente, a via da conciliação.
A Constituição mexicana de 1917 foi uma das primeiras a estabelecer normas legais de proteção ao trabalhador, inserindo 30 artigos sobre direitos sociais e do trabalho. Essas normas também foram incluídas no Tratado de Versalhes, de 1919, de onde teve origem a OIT – Organização Internacional do Trabalho, então um órgão da antiga Liga das Nações. O Tratado de Versalhes estabeleceu, entre outras regras, que o trabalho tivesse uma jornada de 8 horas, igualdade de salário, repouso semanal, salário mínimo, tratamento especial ao trabalho feminino e infantil e ainda dispunha sobre o direito sindical.
Um modelo clássico de organização de Estado Socialdemocrata é a Constituição de Weimar, da Alemanha, de 1919, que procurou garantir os direitos básicos para o trabalho, começando a constituir o Direito do Trabalho.
A Justiça do Trabalho no Brasil
No Brasil, a primeira legislação que tratou do direito do trabalho é de 1830, com a regulação do contrato de prestação de serviços para brasileiros e estrangeiros. Em 1837 foi criada uma norma sobre contratos de prestação de serviços entre os colonos e fazendeiros, criando regras para a justa causa e, em 1850, o Código Comercial do Brasil estabelecia preceitos com relação ao aviso prévio.
O desenvolvimento da legislação trabalhista e da Justiça do Trabalho em nosso país foi influenciado pelos princípios de proteção ao trabalhador defendidos na encíclica Rerum Novarum, escrita pelo papa Leão XIII em 1891, além da conferência a respeito do Direito do Trabalho, realizada em Berlim em 1890. A legislação nacional avançou com as primeiras normas de proteção ao trabalhador, como é o caso do Decreto 1.313, de 1891, regulamentando o trabalho de menores de 12 a 18 anos, e da lei que instituiu a sindicalização rural, em 1907.
O Código Civil de 1916 regulamentou a prestação de serviços de trabalhadores em geral e, em 1917, foi criado do DNT – Departamento Nacional do Trabalho, precursor do Ministério do Trabalho, que foi criado em 1930. Ao mesmo tempo em que criava o Ministério do Trabalho, o então presidente Getúlio Vargas, em 1° de maio desse ano, instalou a Justiça do Trabalho, que, segundo ele, tinha como objetivo defender de todos os perigos a legislação social-trabalhista e aprimorá-la através de uma jurisprudência coerente e pela retidão e firmeza das sentenças. As relações trabalhistas, desde então, encontraram um terreno mais favorável para a instituição de organismos especializados em buscar soluções para os conflitos trabalhistas.
O Decreto 22.132, de 1932, criou as Juntas de Conciliação e Julgamento, tendo o objetivo de solucionar litígios trabalhistas individuais. Eram órgãos de cunho administrativo, vinculadas ao Poder Executivo, procurando conciliar os conflitos trabalhistas e estavam acessíveis a trabalhadores sindicalizados. Dessas Juntas de Conciliação e Julgamento é que se criou a Justiça do Trabalho como a conhecemos atualmente, que só foi regulamentada em 1939, passando a integrar o Poder Judiciário em 1946.
O Dia do Juiz da Justiça do Trabalho foi instaurado para caracterizar a necessidade de uma área do Direito voltada exclusivamente para as relações trabalhistas, uma área que deve ser vista como o melhor meio de encontrar soluções manter um relacionamento legitimado entre o empregador e o empregado.