Embora exista um grande número de pessoas morando de aluguel, ainda existem muitas dúvidas sobre os contratos. Veja aqui quais as principais coisas que é preciso saber antes de alugar um imóvel:
- Faça uma pesquisa sobre valores cobrados na região em que está alugando o imóvel e, antes de assinar o contrato, procure conhecer a Lei 8.245/91, a Lei do Inquilinato, para verificar os direitos e deveres de locador e de locatário.
- O sistema mais utilizado para garantir o contrato é a fiança, embora seja uma grande dificuldade. Se não conseguir, procures saber se a imobiliária usa o seguro-fiança.
- O seguro-fiança é um valor que você paga mensalmente, ficando isento de procurar um fiador ou depositar uma caução.
- Outra forma de garantir o contrato é o título de capitalização, com um valor a ser definido pelo locador e pela imobiliária. O contrato deve estabelecer que o dinheiro será revertido ao proprietário no caso de falta de pagamento, podendo o valor também ser revertido para reparo de possíveis danos causados ao imóvel.
- Contratos de locação residencial contam com prazo mínimo de 30 meses, embora as partes possam fazer um novo, antes do vencimento. É bom saber que o valor do aluguel só pode ser reajustado uma vez por ano, com base no índice fixado no contrato.
- Pela Lei do Inquilinato, a entrega do imóvel ao inquilino deve ser em boas condições de uso, sem vazamentos nas instalações hidráulicas, sem infiltrações e com as instalações elétricas em perfeita ordem.
- O inquilino tem como obrigação pagar o aluguel sem atraso e deve cuidar do imóvel com responsabilidade. Se o aluguel for residencial, o imóvel não pode ser usado para fins comerciais.
- A falta de pagamento de aluguel pode resultar em despejo, embora os atrasos possam ser negociais, com o inquilino pagando a multa estipulada no contrato;
- O inquilino deve avisar o proprietário com 30 dias antes de deixar o imóvel, devendo fazer isso por escrito e protocolado na imobiliária. Se o inquilino sair antes de vencer o contrato, deve pagar uma multa, que será dispensada no caso de transferência no emprego.
- O inquilino deve entregar o imóvel da forma como o recebeu, tendo pago todas as contas (luz, água, gás, condomínio e IPTU, se o imposto fizer parte de suas obrigações no contrato).
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