A Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor em 2012, vem provocando diversos impactos nos mais variados setores da Administração Pública e, principalmente, nas áreas que trabalham diretamente com a gestão da informação.
A lei estabelece, em princípio, os direitos de qualquer cidadão com relação ao acesso às informações sobre os órgãos públicos e autarquias, sobre fundações e empresas públicas, sobre sociedades de economia mista ou qualquer outra entidade mantida sob o controle direto ou indireto da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Lei de Acesso à Informação, pelo seu próprio nome, vem garantindo que os atos governamentais sejam praticados com lisura e transparência. Vale dizer, no entanto, que o hábito de trabalhar com lisura e transparência não está ainda arraigado como deveria no conceito governamental, o que leva os interessados a terem muito trabalho quando buscam determinadas informações.
Polêmica na Lei de Acesso à Informação
Uma das principais polêmicas geradas pela Lei de Acesso à Informação é com relação à remuneração de determinados setores do serviço público. Muito embora a CGU – Controladoria Geral da União sempre tenha defendido que os números são públicos, já que se trata de recursos públicos, uma parte dos servidores reagiu à medida, alegando invasão de privacidade ou risco de segurança pessoal.
Um dos fatos recentes demonstra muito bem essa característica, quando foram divulgados salários de magistrados, muito superiores ao limite da remuneração dos servidores. A ministra do Supremo, Cármen Lúcia, solicitou a todos os tribunais uma listagem da remuneração e, mesmo com toda a sua autoridade de presidente do STJ, houve necessidade de pressionar alguns tribunais para receber a informação.
A situação é bastante comum, inclusive porque alguns órgãos condicionam o fornecimento de informações à identificação do solicitante. Contudo, mesmo com essa resistência, a divulgação vem se tornando cada dia mais comum.
O próprio Supremo Tribunal Federal decidiu que a divulgação de nomes dos servidores e dos valores recebidos é legítima e, como são recursos públicos, oriundos de impostos, quem paga esses impostos tem o direito de saber onde os valores estão sendo aplicados.
Antes da Lei de Acesso à Informação, o instrumento que mantinha os dados, documentos e informações era o Decreto 4553/2002, tornando-os sigilosos em razão de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
A legislação foi revogada pelo Decreto 7845/2012, que regulamentava os procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informações classificadas sob qualquer grau de sigilo, criando o Núcleo de Segurança e Credenciamento.
Com a Lei de Acesso à Informação, no entanto, alguns pontos foram alterados, havendo inclusive aqueles que reverteram totalmente o sigilo imposto em razão de uma pretensa segurança nacional:
- A nova legislação torna o sigilo uma exceção e faz da publicidade uma regra;
- Não existe mais um grau confidencial, estabelecendo-se prazos máximos para divulgação de informações, como a ultrassecreta, com 25 anos; a secreta, com 15 anos; e a reservada, com 5 anos;
- Havendo um grupo de documentos que forme um conjunto, a classificação deve ser mesma daquele que contenha o mais alto grau;
- A restrição de acesso às informações só contempla alguns casos especiais, como, por exemplo, legislações específicas, documentos preparatórios, informações relativas à segurança nacional e informações pessoais;
- A Lei de Acesso à Informação instituiu o SIC – Serviço de Informação ao cidadão, que tem como objetivo orientar o público com relação ao acesso às informações, manter a atualização sobre a tramitação de documentos em suas unidades respectivas, protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.
Dessa maneira, podemos observar significativas mudanças com relação à atuação do Estado em seus diversos setores, garantindo que, pelo menos teoricamente, os cidadãos possam saber como estão sendo governados.
O direito ao acesso às informações dos órgãos governamentais já estava previsto no texto original da Constituição Federal de 1988 e, desde então, o tema passou a ser tratado por leis específicas que, no entanto, não haviam ainda chegado ao que estabelece a Lei de Acesso à Informação.
O que faltou nas leis e decretos anteriores, hoje está garantido, com uma regulamentação geral, procedimentos e prazos que devem ser cumpridos pela administração pública para manter os cidadãos bem informados.