De uma maneira geral, o Estado laico é um estado neutro e leigo. Busca-se através dele que uma sociedade de modo geral, mesmo com diversidade de crenças e ideologias, consiga se desenvolver pacificamente, tratando o próximo com o devido respeito, obedecendo a um governo sem posição religiosa definida.
O Brasil é considerado um Estado Laico em virtude de dispositivos constitucionais que amparam a liberdade de religião. Assim, cita-se o artigo 5º, VI, da Constituição Federal que dispõe:
Art. 5º […]
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
Em sequência, cita-se o artigo 19, I, da Constituição mencionada:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Insta mencionar que o nosso país passou a ser considerado como Estado laico no ano de 1890, através do Decreto 119-A de Ruy Barbosa. A verdade é que a liberdade de crença já existia no Brasil antes do referido Decreto, contudo, a liberdade de culto não era uma realidade.
De lá pra cá, a laicidade no Estado Brasileiro é fruto de grande discussão. Primeiramente é importante lembrar que o próprio preâmbulo da Constituição da República de 1988 faz menção a Deus: “[…] fundada na harmonia social e comprometida, na ordem internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.
Além disso, em diversos locais públicos, inclusive no Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal, existem símbolos religiosos, sobretudo, com relação a Jesus Cristo. Ademais, como meio de esquentar ainda mais o debate, também existe a questão dos feriados nacionais brasileiros embasados em feriados religiosos.
Representam ou não uma ofensa a Constituição e a liberdade de religião daqueles que não são adeptos da religião ligada ao feriado nacional?
Adiante, a mensagem impressa nas cédulas da moeda nacional, “Deus seja louvado”, é alvo de muitas críticas. Não menos importante, há de ser lembrado o privilégio que templos de qualquer culto possuem ao serem isentos de impostos.
Enfim, o debate em torno da ofensa ou não da laicidade em território brasileiro, pelos fatos narrados e por tantos outros, é de grande validade para a discussão da liberdade religiosa, todavia, não pode ser esquecido que a própria Constituição de 1988 assegura o direito ao ateísmo, o que reforça a ideia de um Estado Laico.
Por derradeiro, conclui-se que, em princípio, o Brasil é considerado um Estado Laico desde o ano de 1890, tendo na sua Constituição diversos dispositivos que amparam a liberdade de religião. Contudo, não pode ser negado o fato que muitos fatores colocam a laicidade em risco.
Qual é a sua opinião? A laicidade realmente existe no Brasil?
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