A reforma trabalhista aprovada no Senado Federal vem legalizar duas modalidades de contratação que, embora existentes, não tinham amparo legal: o trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o home office, que regulamenta o trabalho feito por profissionais fora do ambiente empresarial, criando regras para contratos dessas naturezas.
A nova tratativa vem solucionar problemas de profissionais autônomos e advogados, entre outras profissões, inclusive atendendo ao correspondente jurídico, que pode manter contrato com escritórios de outras comarcas, escolhendo uma das modalidades.
Como funciona a jornada intermitente
Através da jornada intermitente, o advogado pode ser contratado como empregado pela empresa, trabalhando apenas alguns dias da semana, ou algumas horas por dia, negociando diretamente com o empregador.
Como é possível estabelecer contratos de trabalho com outras empresas, o advogado, nessa condição, terá sua situação legalizada, sem precisar recorrer às condições da atividade de profissional liberal, recolhendo menos impostos e garantindo sua situação perante a previdência.
O trabalho intermitente exige que a empresa avise o contratado com pelo menos 5 dias de antecedência sobre a necessidade de seus serviços, uma regra que pode ser perfeitamente negociada com o empregador, uma vez que, como advogado, é ele quem deve tomar as decisões sobre as ações a serem tomadas.
Com a possibilidade de manter contrato com dois ou mais empregadores, o advogado trabalhando com contrato intermitente, poderá estabelecer horas de trabalho em cada empresa, possibilitando o atendimento de seus clientes sem qualquer prejuízo para as atividades empresariais ou pessoais.
Quais as regras da reforma trabalhista para o home office?
Através da modalidade home office, o advogado autônomo ou o correspondente jurídico pode estabelecer um contrato individual de trabalho, especificando suas atividades.
Como se trata de um trabalho profissional, a modalidade pode permitir que o advogado tenha sua situação também legalizada, mesmo mantendo contrato de trabalho com diversas empresas, já que uma das características do home office é apresentar resultados, sem haver necessidade de cumprimento de uma determinada quantidade de horas.
Autônomo exclusivo: a reforma trabalhista permite
Além dessas modalidades, a reforma trabalhista vem permitir a criação de uma outra que ainda não era prevista na legislação: o autônomo exclusivo, ou seja, um profissional que pode prestar serviços de forma contínua para uma única empresa sem que essa condição caracterize vinculo empregatício.
Para alguns analistas, a contratação de trabalhadores autônomos exclusivos irá aliviar a condição dos trabalhadores que, antes, eram obrigados a criar uma pessoa jurídica quando prestavam serviços a uma só empresa.
A reforma trabalhista vem corrigir essa condição, embora nem sempre a condição de autônomo seja vantajosa.
A reforma trabalhista flexibiliza as relações de trabalho, permitindo que tanto os advogados quanto as empresas possam regularizar as condições de trabalho.
Para o advogado iniciante, essa flexibilização permite prestar serviços para empresas ou escritórios de advocacia, podendo trabalhar em sua própria casa, sem precisar montar um escritório e criar uma empresa, facilitando também com relação aos impostos obrigatórios para um profissional liberal.