Olá amigos do blog!
Hoje abordaremos um tema bastante delicado nas relações de trabalho, inclusive, dentro do Judiciário: o assédio moral.
Muitos estudantes se preparam durante cinco anos em uma Faculdade de Direito, tornam-se bacharéis e dedicam-se incessantemente aos estudos em busca de um futuro melhor, bem como visando um emprego que lhes proporcione estabilidade e tranquilidade.
Finalmente passam no tão sonhado Concurso Público! Assim, conquistam o emprego dos seus sonhos, correto? Ao que tudo indica e frente a muitas reclamações sindicais, não é isso que se vê no Poder Judiciário, em virtude do assédio moral existente.
Com toda a certeza, o assédio moral em um ambiente de trabalho não proporciona qualquer benefício ao subordinado, haja vista que os acontecimentos vexatórios prejudicam muito a sua saúde e terminam com o clima agradável em qualquer ambiente.
Nas palavras de Sônia Mascaro Nascimento, o assédio moral é:
(…) uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica, e que tem por efeito excluir o empregado de sua função ou deteriorar o ambiente de trabalho (2011, p.14).
De acordo com o Sindjus, o crescimento do assédio moral é constante dentro do Poder Judiciário. O Sindicato espera que medidas sejam tomadas para combater esse mal silencioso que prejudica os servidores subordinados e a sociedade em geral de uma forma indireta.
Na prática o assédio moral no Poder Judiciário se solidifica em diversas situações, dentre as quais o servidor é perseguido e humilhado.
Levando em conta que o servidor possui estabilidade e só poderá ser exonerado em situações específicas, uma das formas mais constantes de assédio moral tem relação à remoção desse servidor para outros setores “menos agradáveis”, muitas vezes fazendo o servidor se sentir um inútil, haja vista a ociosidade.
Outras vezes, o servidor é exposto a condições ou volume de trabalho não condizentes com a sua capacidade ou ao que está sendo cobrado para os seus demais colegas de profissão. Há situações, ainda, que o excesso de autoridade e a humilhação rotineira é a causa do assédio moral.
Enfim, muitos são os casos de assédio moral dentro do Poder Judiciário. Obviamente que estamos tratando de casos isolados que ocorrem e não é o propósito do artigo generalizar como algo que ocorre em todo o sistema. A intenção do presente artigo é apenas demonstrar o que sindicatos e servidores reclamam e buscam em relação aos seus direitos.
A verdade é que a saúde física e mental dos servidores é afetada com essas situações humilhantes, prejudicando todos de uma forma geral, afinal, um servidor humilhado não produzirá aquilo que é capaz e não exercerá a sua profissão com a dedicação que se espera, levando muitas vezes a doenças sérias como a depressão.
O papel dos sindicatos é muito importante para vencer esse dano silencioso e humilhante, contudo, o mais importante é o servidor não se calar e buscar sempre os seus direitos e o tratamento digno que é seu de direito.
Portanto, essa constante exposição de alguns servidores do Poder Judiciário a situações danosas e constrangedoras, afronta diretamente o princípio da dignidade humana e proporciona danos muitas vezes irreversíveis no subordinado. Dessa forma, esses fatos demonstram que o assédio moral não pode existir em nenhum ambiente laboral, uma vez que apenas vem prejudicar todo o ambiente de trabalho e os trabalhadores que nele atuam.
Até o próximo artigo!