Simples Doméstico: o que você precisa saber sobre a PEC

Por | 2015-10-02T14:59:59-03:00 2 de outubro de 2015|

O Simples Doméstico é o novo regime criado pelo governo para organizar o pagamento de todos os impostos relacionados ao trabalho de empregados domésticos. Ele começou a vigorar neste último dia 01 de Outubro e exige que os empregadores tomem algumas providências. Entenda melhor o Simples Doméstico com a ajuda deste resumo:

As vantagens do Simples Doméstico

O Simples Doméstico busca regularizar o trabalho dos empregados domésticos, de maneira que todos possam recolher os impostos necessários em cima do seu salário e garantir o recebimento do FGTS e outros benefícios. Esse novo plano e o sistema eSocial, que permite sua concretização, devem trazer melhores condições de trabalho para mais de um milhão de empregados domésticos no país todo.

Entre os benefícios que o Simples Doméstico irá ajudar a garantir estão: o salário mínimo, a hora extra, o banco de horas, o adicional noturno, as férias e o 13º salário. Todos esses benefícios e vários outros já estão assegurados pela Lei Complementar n°150 aprovada este ano. Com o Simples Doméstico e o portal eSocial, ficará mais fácil para o Governo garantir que esses direitos estão sendo respeitados.

Para o empregador, esse novo regime também é uma garantia. Com o registro de toda a relação entre empregador e trabalhador doméstico, o risco de enfrentar processos trabalhistas indevidos deve cair consideravelmente.

Efetuação de Cadastro no Simples Doméstico

 O cadastro deverá ser feito pelo empregador. Ele deve fazer o seu próprio cadastramento e, também, o cadastramento dos empregados. Um dos dados necessários para esse cadastramento é o NIS – Número de Identificação Social; vale usar o PIS, PASEP, NIT ou também o número de inscrição no SUS.

Atualizações periódicas no eSocial

Depois do cadastro, o empregador deverá atualizar o sistema periodicamente com informações relevantes. Isso inclui a folha de pagamento, afastamentos, acidentes de trabalho, aviso prévio e demissão. Todas estas informações precisam ficar registradas no eSocial, que funciona como uma carteira de trabalho digital.

Emissão de guias para pagamento de impostos

O eSocial emite automaticamente as guias necessárias para pagamento de impostos e do FGTS do trabalhador doméstico. Como o valor dessas guias depende das informações inseridas no sistema pelo empregador, é essencial que a atualização do eSocial seja feita mensalmente, sem falta.

Nova versão do sistema eSocial

Embora essa versão do eSocial seja funcional, ela só irá valer para este mês e será logo substituída por outra. A previsão para lançamento da nova versão é a partir de 26 de Outubro. A nova versão irá emitir uma guia de pagamento diferente, totalmente unificada. Essa guia é o DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, que já começará a valer a partir da competência de Novembro/2015 (com recolhimento em Dezembro).

Quais impostos serão recolhidos através do DAE?

Com a nova guia de pagamento unificado, o DAE, que será disponiblizada a partir de 26 de Outubro para a competência de Novembro, o empregador poderá pagar todos os impostos através do mesmo documento. O DAE inclui o recolhimento de FGTS, seguro, INSS e IRPF.

O Simples Doméstico entrou em vigor este mês de Outubro, com efeito imediato. Portanto, o primeiro pagamento de taxas e FGTS – referente a Outubro – deverá ser efetuado até o dia 06 de Novembro. Como o DAE ainda não está valendo, será emitida uma guia para pagamento de alguns impostos, enquanto o FGTS deve ser pago através do site da Caixa.

Como resolver minhas dúvidas sobre o Simples Doméstico?

O projeto do eSocial inclui diversas ferramentas para tirar as dúvidas do empregador. No site você encontrará um manual completo com o passo a passo do cadastramento e uso do sistema. Também há um documento com perguntas frequentes, documentações técnicas e outras páginas de orientação.

Faça o seu cadastramento – e o de seus empregados domésticos – o quanto antes. Vale lembrar que o recolhimento da guia deverá ser feito todos os meses até o dia 07, ou até o último dia útil antes dele.

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