A internet está presente na vida de praticamente todas as pessoas no mundo todo e é um fenômeno já consolidado dentro da sociedade, passa a ter grande importância em relacionamentos pessoais e transações comerciais, dando margem também a uma série de atitudes que a sociedade considera prejudiciais. O crime cibernético é uma realidade que deve ser enfrentada no meio jurídico.
O mundo digital não foi criado com regras específicas e, em consequência, a legislação deve acompanhar toda essa mudança que acontece no mundo. Muitas questões já foram levadas aos Tribunais Superiores que, na medida do inteligível, cria a adequação da legislação de um mundo real às condições criadas no mundo virtual.
A legislação precisa acompanhar a evolução
Para os especialistas em Direito, é necessário que a legislação acompanhe toda essa evolução, entendendo-se que as leis devem acompanhar a sociedade, e não o contrário. As decisões a serem tomadas com relação ao mundo virtual devem ser compatíveis com a ação praticada nessa área, não podendo ser fundamentadas em decisões ultrapassadas.
A internet possibilita a prática de crimes que a humanidade ainda não havia presenciado, como a ação de hackers e a criação de vírus, propiciando também uma nova forma de exploração de delitos já conhecidos, como a exploração sexual, o plágio e o estelionato.
Embora o Judiciário Brasileiro ainda não tenha estabelecido pontos para resolver as questões, as decisões tomadas pelos juízes podem dar uma direção para a mudança e adaptação da legislação. É preciso, contudo, que os valores morais e éticos sejam mantidos, principalmente ao entendermos que a internet e o mundo virtual são ferramentas criadas pela sociedade humana e, portanto, devem estar dentro dos padrões de nossa sociedade.
Documentos da internet como provas para processos
A utilização cada vez mais frequente de correios eletrônicos trouxe uma nova forma de comunicação entre as pessoas, mas também muitos casos processuais envolvendo os e-mails. Um dos pontos que foram analisados nos tribunais é a responsabilidade do provedor com relação às mensagens, já que os mesmos não revelam dados de usuários.
Para o STJ, a responsabilidade deve recair unicamente sobre o usuário da conta de e-mail, uma vez que é necessário respeitar o sigilo da correspondência previsto na Constituição Federal. Essa decisão se estende também às outras garantias individuais, como a vida privada e à imagem, que não podem ser violadas.
Um problema identificado, no entanto, é a facilidade de criar dados cadastrais falsos, principalmente quando a intenção é criminosa. Para isso ainda não existe uma legislação específica, necessitando que os legisladores tomem as providências para que os provedores tenham como apresentar ou guardar essas informações. A internet possibilita o rastreamento de dados, o que pode facilitar a localização de criminosos virtuais.
Os provedores, por sua vez, podem ser processados e incriminados em algumas situações. Assim, por exemplo, já houve caso em que um grande provedor foi obrigado a quebrar o sigilo de e-mails de investigados. Outros casos também obrigaram provedores a pagar danos morais, seja por não atender a determinação judicial ou pela demora na retirada de conteúdos ofensivos.
Um dos casos que determinou pagamento de indenização de dados morais ocorreu em Minas Gerais, obrigando o servidor a pagar 20 mil reais a um diretor de Faculdade em virtude da demora de retirada do ar de páginas de um blog criado por estudantes. Com isso, a juíza responsável estabeleceu que o provedor deve garantir a manutenção da ordem, sendo o responsável pela situação criada ao diretor.
Os assuntos que envolvem a internet ainda são muito polêmicos e devem exigir maior cuidado, principalmente por parte dos provedores, que não selecionam o que é colocado na internet, isentando-se dessa responsabilidade. O filtro de conteúdos ofensivos até pode ser implantado, mas se a retirada só ocorre depois do conhecimento do conteúdo, a condição deixa espaço e tempo suficiente para que seja copiado de replicado por qualquer outro internauta.
O grande problema das redes sociais
As redes sociais são outros casos importantes no mundo virtual. Embora todos saibam da importância dessas plataformas para a comunicação e para divulgação de informações, as redes sempre são o melhor meio para utilização inadequada, tendo gerado diversas ações nos tribunais.
É evidente que o provedor não é o responsável pelo conteúdo ofensivo, mas deve manter ferramentas eficazes para controlar os abusos, e esse é o entendimento do STJ ao considerar ações envolvendo postagens inadequadas. Para o STJ, quando o provedor não se capacita com ferramentas para o controle dos abusos, também se torna responsável por eles.
Estamos ainda no início de um novo mundo, que demanda novos meios para controle e para manter os valores morais e éticos de nossa cultura. Esse é o tempo certo para criar as condições para que as novas ferramentas sejam úteis e não que se transformem em armas contra a civilização.
Conte para nós qual é sua opinião sobre essa área jurídica?