Intolerância Religiosa. O que diz a lei?

Por | 2016-02-24T10:00:46-03:00 24 de fevereiro de 2016|

Este é um assunto que desperta muita polêmica e que entra em confronto com algo muito pessoal: a intolerância religiosa são todas as ideologias e atitudes que possam ofender as crenças e religiões pessoais.

Infelizmente ainda é um fato comum, que se descortina em todos os países do mundo, começando pela intolerância religiosa em que vemos a morte de pessoas simplesmente por professar uma religião diferente de uma pessoa fanática.

Esses casos são extremos, onde se cria a perseguição a pessoas de crenças diferentes, sendo algo de extrema gravidade, caracterizado por ofensas, por discriminação e por atos pessoais contra uma pessoa ou grupo que tenha uma crença diferente.

Devemos entender a liberdade de expressão e de culto como um direito das pessoas, mesmo porque são direitos assegurados na Declaração dos Direitos Humanos e garantidos, no Brasil, pela Constituição Federal.

Religião e crença não devem ser barreiras às relações humanas e todos devem ser respeitados e tratados de forma igual diante da lei, independente de sua orientação religiosa.

Contudo, esta é uma questão que envolve o ser humano em sua mais básica essência e que, infelizmente, o torna limitado, acreditando que sua religião é mais importante ou é a única verdadeira, o que torna determinadas pessoas cegas pela crença, sem perceber que também são seres humanos, como outros que professam outro tipo de crença.

A intolerância religiosa é falta de bom senso

Intolerância religiosa é, no mínimo, falta de bom senso e de respeito à diversidade, podendo se transformar, como já vemos na realidade, em situações que criam o caos e a violência.

Uma pessoa que tenha uma determinada crença não apresenta o menor senso crítico ao tentar impor a outro ser humano as suas crenças e valores, tornando-se uma pessoa criminosa, gerando ofensas à liberdade fundamental de uma outra.

Nossa Constituição estabelece em seu artigo 5°, inciso VI, que a liberdade de consciência e de crença é inviolável, assegurando a todos o livre exercício de cultos religiosos e tendo garantida a proteção aos seus locais de culto e às suas liturgias.

Como base, somos um Estado laico, ou seja, o Brasil não possui uma religião oficial, mantendo-se o Estado neutro e imparcial – pelo menos teoricamente – às religiões em todas as suas formas. O que devemos procurar é a perfeita separação entre Igrejas e Estado, assegurando a governabilidade do Brasil isenta de dogmas religiosos.

Assim, o que podemos ter como certo, e dentro da lei, é que todos os brasileiros estão protegidos em suas crenças, não se podendo desrespeitar nenhuma delas.

O que devemos ter em mente é algo totalmente diferente: uma crítica religiosa não é necessariamente uma intolerância religiosa. Podemos ter o direito de criticar dogmas e liturgias de religiões movidos por nossas liberdade de opinião e de expressão, também garantida pela Constituição, mas isso deve ser feito de maneira que não haja o desrespeito e a fomentação de aversões ou agressões a grupos religiosos não condizentes com nossas crenças pessoais.

O exercício democrático permite isso. O que não permite é que uma pessoa intolerante possa agredir qualquer outra motivada apenas pela sua ignorância e falta de compreensão básica de que quer também sua própria religião respeitada.

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