Não consegue cancelar um plano de internet/celular/TV a cabo? Conheça seus direitos

Por | 2018-03-14T20:43:35-03:00 25 de junho de 2016|

De acordo com a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações, as novas regras do Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações estabelecem uma série de medidas que têm como objetivo facilitar a vida dos usuários de dispositivos móveis, de TV a cabo e de internet banda larga.

Entre as alterações que beneficiam o usuário está a possibilidade de cancelar contratos por meios eletrônicos, sem haver necessidade de falar com qualquer atendente, seja pela internet ou do sistema de atendimento da empresa de telefonia.

Assim, a partir dessas alterações nas regras, o cliente pode fazer o cancelamento de planos e serviços contratados sem precisar passar pela central de call center da operadora, fazendo a sua opção online ou digitando uma opção no menu eletrônico da central de atendimento da operadora.

O cancelamento feito por meio de um atendente ainda continua e, se essa for a forma escolhida pelo cliente, ele poderá fazê-la. No caso de queda de ligação durante o atendimento, a operadora de telefonia deve enviar uma mensagem de texto ao cliente com o número do protocolo de sua ligação.

Gravação das ligações às operadoras

Como é determinado pelas regras das operadoras de telefonia e de internet, todas as conversas das ligações telefônicas são gravadas, devendo ficar armazenadas pelo prazo de seis meses. No caso de qualquer dúvida ou problema no atendimento, o consumidor também tem o direito a uma cópia das gravações, desde que tenha o número do protocolo.

Nos cancelamentos de contrato por meio eletrônico, a operadora tem até dois dias úteis como prazo máximo para proceder a suspensão dos serviços e, após esse período, nenhuma cobrança será feita pela operadora.

No caso de o usuário querer desistir do cancelamento, também poderá entrar em contato com a operadora para desfazer o procedimento, desde que dentro do prazo dos dois dias já citados.

Para os casos não resolvidos pela operadora de telefonia, o usuário deverá procurar o Procon, que tomará todas as providências para o cancelamento de seu contrato, evitando problemas futuros para o usuário.

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