Aposentadoria para autônomos: quais as diferenças?

Por | 2018-03-14T20:43:10-03:00 23 de setembro de 2016|

Uma das saídas que o desempregado encontra para continuar contribuindo com o INSS e garantir sua aposentadoria nos prazos limites estabelecidos pela Previdência Social é contribuir como autônomo.

Ao contribuir como autônomo, contudo, é necessário que o recolhimento não seja esquecido em qualquer mês. Basta se inscrever no INSS como contribuinte individual e fazer o recolhimento das contribuições nos períodos em que o trabalhador não tiver carteira assinada.

Como contribuir para o INSS como autônomo

Um trabalhador autônomo tem duas formas de contribuir com o INSS: recolhendo o valor de 11% sobre o salário mínimo, ou recolhendo pelo teto do salário de contribuição, com 20% sobre o salário acima do valor do salário mínimo.

O trabalhador que faz a opção pelo valor menor, só poderá se aposentar por idade, ou seja, é necessário contribuir por pelo menos 15 anos, se quiser receber o benefício após 60 anos (para mulheres) ou 65 anos (para os homens).

Quem faz a opção para recolher sobre 20% da renda poderá se enquadrar na aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, poderá usar a Fórmula 85/95, ainda em vigor, ou o fator previdenciário.

O processo de inscrição como autônomo é bastante simples. O trabalhador deve fazer a sua inscrição no PIS – Programa de Integração Social, e escolher o tipo de contribuição, preenchendo a GPS – Guia de Previdência Social e fazer o recolhimento todos os meses. Esse recolhimento pode ser feito com atraso, desde que pagando a multa e os juros.

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No caso de recolher os 11%, a aposentadoria não passará do valor do piso, um salário mínimo. Para se aposentar com o benefício máximo é preciso contribuir com o teto, 20% da renda. Para o cálculo da aposentadora serão descartadas as menores contribuições e consideradas as maiores.

É importante salientar que a guia de autônomo só pode ser feita para quem trabalha por conta própria, prestando serviços para pessoa física. A inscrição é feita como contribuinte individual no INSS e os valores podem mudar conforme o tipo de contribuinte que o trabalhador seja.

Destacamos ainda que o contribuinte individual é diferente do Microempreendedor Individual, o MEI, que paga também o INSS, mas através de outras regras. O pagamento da contribuição está Inserido no valor mensal que todo MEI recolhe.