O Contran regulamentou a multa por som alto em outubro de 2016 e, segundo o Ministério das Cidades, quem for pego perturbando o sossego público pode ser multado, mesmo sem medição em decibéis do volume do som emitido.
Antes da regulamentação, o Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite de até 80 decibéis, aceitáveis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, à distância de um metro. Com isso, as multas dependiam de um equipamento, o decibelímetro. Agora, a autuação pode ser feita independente do volume ou frequência.
A regulamentação estabelece que o agente de trânsito deve registrar, no campo de observações, a forma de constatação do fato gerador no auto de infração, que vai gerar uma multa considerada grave, com valor de R$ 195,23 e com a perda de 5 pontos na carteira de habilitação, além da retenção do veículo.
Não estão incluídas nas regras os alarmes, buzinas, sinalizadores de marcha ré, sirenes, veículos de publicidade e carros de competição em locais permitidos.
Se você foi multado por som alto, o que deve fazer?
A melhor opção é recorrer. Existem casos em que o policial pode cometer alguma falha, fato muito comum, e o recurso deve apontar a falha ocorrida no auto de infração.
Entre os erros mais comuns cometidos na multa por som alto, observe os seguintes:
Multa sem medir o som: apesar da alteração, aplicar a multa sem aferir o nível de decibéis, a que torna inconsistente. Se esta informação não estiver no auto de infração, você poderá ganhar o recurso facilmente.
Multa sem advertência ao proprietário do veículo: no caso de multa por som alto, o motorista deve ser avisado que pode ser multado por usar equipamento de som naquele local (com exceção de locais onde já exista uma placa avisando). Se o policial não advertir o motorista, este terá mais chance de ganhar com o recurso.
Multa por ver que o carro tem som: esta é uma situação bastante comum. Um recurso pode ganhar facilmente.
Modelo de recurso contra multa de som alto
Para facilitar sua vida no caso de precisar de um recurso contra multa de som alto, aproveite o modelo abaixo. Você pode adaptá-lo de acordo com as circunstâncias:
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO (órgão de trânsito responsável pela multa) DO MUNICÍPIO DE ….
Eu (qualificação e endereço) venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um (caracterizar o veículo) estava com equipamento de som em volume ou frequência não autorizada pelo CONTRAN.
Apontou-se, portanto, violação ao Artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, como se infere dos documentos anexos, o agente da autoridade de trânsito que confeccionou a autuação não dispunha de meios para aferir o volume e frequência estabelecidas pelo CONTRAN, visto que a corporação não dispõe de equipamento para tal.
Vale ressaltar ainda que o equipamento de som do automóvel, conforme cópias da Nota Fiscal e Manual anexadas, não possui a potência necessária para superar os limites estabelecidos pelo CONTRAN.
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que desprovida de fundamentos sólidos e eivada de nulidades.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a consequente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos em que,
Pede deferimento.
………………, ….. de ……. de …..
…………………………..
Nome Completo
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