Um tema polêmico na atualidade diz respeito à informatização do processo judicial, há quem defende que essa nova forma de ajuizamento e tramitação de processos judiciais será mais eficiente, outros discordam, sobretudo advogados mais antigos e os que têm preocupação quanto à segurança do sistema.
Todavia, na medida em que as pessoas e mundo evoluem, as leis e os mecanismos processuais também, até porque não existiria razão para ser diferente. Ora, obviamente mais cedo ou mais tarde todo o processo será eletrônico, todavia, como em qualquer situação sempre existiram pessoas que são contra esses novos meios processuais.
A verdade é que através do processo eletrônico inúmeras são as vantagens não apenas para os advogados, como também para os servidores públicos. Em relação ao advogado poderá ele protocolar uma petição em qualquer lugar do mundo, sentado à beira da piscina, tomando seu suco de laranja e ouvindo uma boa música por exemplo. No que toca aos servidores públicos, não precisarão numerar manualmente as páginas do processo ou ficar protocolando peça por peça no balcão do cartório, situações essas que com o passar dos danos podem gerar vários tipo de doenças e até afastamento do serviço ou aposentadoria por invalidez.
Sobre esse assunto, Ricardo Gomes Façanha, juiz coordenador das varas digitais no Estado do Mato Grosso do Sul:
“Procedimento como o deslocamento físico de processos, subida de petições do protocolo, realização de ‘carga’ dos autos, juntada física de documentos, numeração de páginas, etc., não existirão mais com a tramitação eletrônica”.
Não há dúvidas que esse é um grande passo para a celeridade processual, sem falar no bem para a natureza, haja vista que diminuirá muito a quantidade de papéis e cartuchos/toners de tinta utilizados, evitando o corte de muitas árvores e possibilitando um bem para o planeta sem igual.
No aspecto financeiro para um advogado a vantagem será gritante. Na atualidade a grande maioria dos advogados, para não falar todos, possui em seus escritórios computadores e acesso à internet. Nesse passo, o processo digital não trará custo adicional algum, pelo contrário, acarretará numa economia absurda, em virtude de não mais precisar gastar com folhas, impressoras, cartuchos/toners, gasolina para a locomoção diária ao fórum, entre outras economias.
Outra vantagem do processo judicial será o respeito aos prazos, os quais muitas vezes são desconsiderados, principalmente quando se trata da fase processual de réplica, provas e manifestações das partes. Há casos que os autos ficam meses em certos escritórios e apenas retornam ao fórum no momento da busca e apreensão por oficial de justiça, o que é algo inadmissível.
Além disso, a perda de documentos e sumiço dos autos cessará, bem como às custas judicias serão reduzidas, pois, não será necessário remetê-los através de malotes, economizando tempo e dinheiro. Sem falar no enorme espaço físico que os autos ocupam em fóruns e tribunais, diminuindo dessa forma os gastos públicos também quanto a infraestrutura.
Nas palavras de Misael Montenegro Filho:
“Em plena era da informatização, é inadmissível que o Poder Judiciário não utilize as ferramentas eletrônicas para reduzir o tempo de duração do processo, além de oferecer maior conforto aos protagonistas de embate (no mínimo) deferindo-lhes a possibilidade de protocolarem petições através da internet. (…) Essa técnica permitiria uma menor frequência dos advogados e das partes aos fóruns do país e, consequentemente, disponibilizaria maior tempo para a plena aplicação do princípio da publicidade, deferindo aos protagonistas do processo a prerrogativa de conhecer de todos os termos da demanda, em sua plenitude”.
Portanto, sem dúvida o processo eletrônico tem por objetivo tão somente facilitar e melhorar o trabalho de todos, até porque se assim não fosse, não teria validade para a causa que se destina, uma vez que é de conhecimento popular a morosidade do Poder Judiciário.