As mudanças do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços entraram em vigor em 1° de janeiro deste ano, momento em que começou a vigorar a EC 87.
As mudanças principais do ICMS atingem as operações que são feitas num Estado e terminam em outro, como é o caso do comércio eletrônico. Essas alterações, segundo os tributaristas, permitem a divisão da arrecadação do ICMS entre os dois Estados envolvidos na transação.
Antes, o imposto arrecadado ficava somente no Estado de origem. Agora, o ICMS é repartido na proporção de 60% para o Estado de origem e 40% para o Estado de destino.
As mudanças continuam em 2017, quando será de 40% na origem e 60% no destino; em 2018, quando será de 20% na origem e 80% no destino; e em 2019, quando será de 0% na origem e 100% no destino.
Mudanças no ICMS para o consumidor
A mudança afeta principalmente a arrecadação dos Estados, não sendo de grande monta para o consumidor. Em alguns casos, no entanto, podem ocorrer alterações na carga tributária, dependendo da alíquota cobrada em cada Estado.
Assim, a diferença será no preço final, dependendo do ICMS de cada Estado. Vale lembrar que em São Paulo o ICMS é de 18%; no Distrito Federal, de 17%; no Rio de Janeiro, de 19%, e assim em cada Estado da Federação, que possuem o seu próprio ICMS.
Mudanças no ICMS para o comerciante
Os comerciantes, principalmente nas lojas virtuais, é que devem se adequar para a nova rotina. A cobrança do ICMS, até 31 de dezembro de 2015, era recolhida apenas no Estado de origem. Agora, precisa recolher tanto para o Estado de origem quanto para o Estado de destino, o que vem complicando a vida de quem trabalha com vendas interestaduais.
Uma solução mais simples para resolver o problema será um ICMS único, de cunho federal, com uma alíquota também única, servindo não só para facilitar a vida dos comerciantes, como também para evitar a guerra fiscal existente hoje.
Os Estados, contudo, nunca se entendem sobre um imposto único, criando alíquotas diferentes para atrair indústrias e empresas de grande comércio, buscando aumentar a arrecadação.
Considerando que não seja justo entregar todo o ICMS para o Estado de origem, a melhor solução seria uma única arrecadação. Como está agora, o contador precisa estudar todas as alíquotas de cada produto em cada Estado e preencher as guias conforme as vendas forem feitas, e isso deve ser realizado antes de entregar o produto.
Consumidor e comerciantes são prejudicados. Este, em relação ao aumentos de custos, aquele em virtude da demora e também do custo que será repassado pelo comerciante.
Sintomas das Mudanças no ICMS
As alterações ocorridas no recolhimento do ICMS já começam a inviabilizar alguns negócios, principalmente, para as pequenas empresas que vendem através do comércio eletrônico, fazendo com que alguns deixem de vender para outros Estados, em virtude da dificuldade da operação.
Acrescido a isso, já se têm notícias de lojas virtuais encerrando as atividades, principalmente as que tinham demandas para outros Estados. Segundo os tributaristas, é essa a forma de os legisladores lidarem com a crise.
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