Uma grande dúvida dos candidatos de concursos públicos é sobre a sua eliminação no concurso em virtude de possuir uma tatuagem. Na maior parte dos concursos, o assunto nem é citado, mas em alguns deles pode ocorrer a eliminação, mesmo depois de aprovados, como é o caso dos concursos militares.
Para não ocorrer problemas, é preciso que o candidato esteja bem atento ao edital do concurso, já que é ali que tudo deve estar especificado. Por exemplo, num dos últimos concursos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a regra do edital dizia que candidatos que tivessem tatuagem seriam submetidos à avaliação.
As tatuagens não poderiam ser atentatórias contra a moral e os bons costumes e não poderiam ficar em regiões visíveis quando o candidato estivesse utilizando uniforme de treinamento físico, além de não poderem cobrir regiões ou membros do corpo em sua totalidade.
Como se pode ver, cada caso deve ser analisado em particular e os casos de eliminação também são passíveis de medidas judiciais.
Tatuagem: tema de decisão do Supremo Tribunal Federal
Analisando um dos casos que chegou ao Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux estabeleceu algumas considerações, num recurso interposto por um candidato:
“No momento em que a restrição a determinados tipos de tatuagens obsta o direito de um candidato de concorrer a um cargo, emprego ou função pública, ressoa imprescindível a intervenção do Supremo Tribunal Federal para apurar se o discrímen encontra amparo constitucional. Essa matéria é de inequívoca estatura constitucional”, avaliou o Ministro.
No entendimento de Luiz Fux, alegar que o edital é a lei do concurso não deve implicar, de maneira alguma, que haja alguma regra que interfira na Constituição, principalmente quando a exigência não for proporcional, se comparada com as atribuições do cargo que será preenchido por um candidato.
“Em casos como tais, não se está diante de mera análise pormenorizada de cláusulas de edital de concurso público, mas da aferição direta da compatibilidade da exigência de o candidato não ter tatuagem fora de determinados parâmetros com o texto da Constituição da República”, concluiu.
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