Compras pela internet: breves considerações acerca dos cuidados e dos Direitos por parte do consumidor

Por | 2014-12-23T17:38:10-02:00 23 de dezembro de 2014|

As relações de consumo através de compras realizadas na rede mundial de computadores aumentaram enormemente nos últimos anos, as quais também são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Logo, frente às inúmeras compras que são realizadas pela Internet na época do ano que estamos vivenciando em razão do Natal, elencamos para os leitores do blog, alguns cuidados que você deve ter ao realizar compras virtualmente, bem como alguns direitos que você possui.

Direito de Arrependimento:

Começamos pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Assim, como a compra pela Internet é realizada fora do estabelecimento comercial do fornecedor, o consumidor pode desistir no prazo de 07 dias da compra realizada, o famoso direito de arrependimento, uma vez que através da internet o consumidor não pode analisar corretamente o produto que adquiriu.

A contagem do prazo para o exercício do direito de arrependimento se inicia na data de assinatura do contrato ou do recebimento do produto/prestação do serviço.
Importante mencionar que no direito de arrependimento não é necessária uma justificativa para a desistência do negócio, o que deve ser respeitado pelo fornecedor. Assim, somente é necessário a comunicação que não tem mais o interesse naquela compra realizada e pode requerer a devolução e o reembolso monetariamente corrigido.

Direito à Informação:

O direito à informação é fundamental para o consumidor ter conhecimento pleno do produto ou serviço que está contratando principalmente através da Internet.

Dados do Fornecedor no próprio site

É muito importante você pesquisar não apenas preços antes de realizar quaisquer compras eletronicamente, por isso, procure sites confiáveis que possuem todos os dados em sua página e em um local de fácil visualização.

Analise antes de comprar

Procure em sites de pesquisa a respeito do “fornecedor virtual” e conclua se o site é confiável e se a prestação de serviços é satisfatória através do feedback dos clientes. Além disso, pense para frente e em futuras trocas/reclamações dos produtos, perceba se existe um mecanismo prático no site para isso, a fim de evitar problemas e um stress futuro.

Ainda, não se esqueça de desconfiar de sites que oferecem preços muito abaixo do mercado, provavelmente é um golpe que a vítima poderá ser você se não analisar adequadamente o Cnpj e demais informações do fornecedor. Além disso, tenha em mente que lojas mais populares são mais confiáveis e poderão proporcionar um suporte mais amplo e qualificado após a venda.

Garantia

As garantias legais elencadas no artigo 26, incisos I e II do Código de Defesa do Consumidor se aplicam também para as compras realizadas pela internet, não sendo prejudicadas pelas garantias contratuais ou estendidas, além de ser aplicado o prazo decadencial do vício oculto do §3º do referido artigo aos negócios virtuais.

Provas da compra

Tenha sempre guardado os e-mails trocados com o fornecedor, as confirmações e andamentos dos pedidos, anote protocolos, as notas fiscais da compra e o comprovante de pagamento, como forma de provas da contratação virtual, caso sejam necessárias eventuais reclamações e demandas judiciais.

Esperamos que essas dicas sejam de grande valia para você caro leitor.

Até o próximo artigo!